O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, divulgou a lista de produtos que terão a alíquota zerada pela proposta de regulamentação da reforma tributária enviada ao Congresso nessa quarta-feira (24). Esses produtos integram a cesta básica nacional.
Veja quais são:
Arroz;
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga;
Margarina;
Feijões;
Raízes e tubérculos;
Cocos;
Café;
Óleo de soja;
Farinha de mandioca;
Farinha de trigo;
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
Açúcar;
Massas;
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
Ovos;
Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
Além da lista acima, outros produtos terão redução de 60% na alíquota:
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
Mel natural;
Mate;
Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código;
Tapioca e seus sucedâneos;
Óleos vegetais e óleo de canola;
Massas alimentícias;
Sal de mesa iodado;
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar;
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Entenda a reforma tributária
Após décadas de debates, o Congresso Nacional aprovou a reforma tributária no ano passado.
Através de emenda constitucional, cinco impostos sobre consumo vigentes serão consolidados e substituídos por um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Este imposto será dividido em duas vertentes após o recolhimento pelos contribuintes: uma gerida pela União e outra de gestão compartilhada entre estados e municípios.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob administração federal, unificará IPI, PIS e Cofins. Enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com administração compartilhada entre estados e municípios, consolidará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Este novo imposto incidirá no momento de cada transação, seguindo o princípio da cobrança no destino. Ao contrário do sistema atual, onde os impostos são aplicados desde a produção até a venda final, acarretando em uma acumulação ao longo da cadeia produtiva e encarecendo o produto, o modelo do IVA visa evitar a cumulatividade ao longo desta cadeia de produção.
Com informações de O Globo




