Arroz, feijão, ovos, café, açúcar, óleo de soja: governo libera lista de produtos que terão alíquota zero na reforma tributária. Confira

Segundo a reforma, outros produtos terão redução de 60% na alíquota, como carne e mel natural

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, divulgou a lista de produtos que terão a alíquota zerada pela proposta de regulamentação da reforma tributária enviada ao Congresso nessa quarta-feira (24). Esses produtos integram a cesta básica nacional.

Veja quais são:

Arroz;

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

Manteiga;

Margarina;

Feijões;

Raízes e tubérculos;

Cocos;

Café;

Óleo de soja;

Farinha de mandioca;

Farinha de trigo;

Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;

Açúcar;

Massas;

Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);

Ovos;

Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;

Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.

Além da lista acima, outros produtos terão redução de 60% na alíquota:

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;

Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

Mel natural;

Mate;

Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código;

Tapioca e seus sucedâneos;

Óleos vegetais e óleo de canola;

Massas alimentícias;

Sal de mesa iodado;

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar;

Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Entenda a reforma tributária

Após décadas de debates, o Congresso Nacional aprovou a reforma tributária no ano passado.

Através de emenda constitucional, cinco impostos sobre consumo vigentes serão consolidados e substituídos por um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Este imposto será dividido em duas vertentes após o recolhimento pelos contribuintes: uma gerida pela União e outra de gestão compartilhada entre estados e municípios.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob administração federal, unificará IPI, PIS e Cofins. Enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com administração compartilhada entre estados e municípios, consolidará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Este novo imposto incidirá no momento de cada transação, seguindo o princípio da cobrança no destino. Ao contrário do sistema atual, onde os impostos são aplicados desde a produção até a venda final, acarretando em uma acumulação ao longo da cadeia produtiva e encarecendo o produto, o modelo do IVA visa evitar a cumulatividade ao longo desta cadeia de produção.

Com informações de O Globo

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