Reforma Tributária: produtos da cesta básica têm impostos zerados em projeto apresentado pelo governo; veja a lista  

Arroz, feijões, leite, café e óleo de soja estão entre os produtos apontados no texto

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta quarta-feira (24) o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O projeto lista os produtos da cesta básica nacional, que terão imposto zerado.

Produtos da cesta básica terão imposto zerado:

  • Arroz;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha de trigo;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • Açúcar;
  • Massas;
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • Ovos;
  • Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.

Outros produtos terão redução de 60% na alíquota:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural;
  • Mate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código;
  • Tapioca e seus sucedâneos;
  • Óleos vegetais e óleo de canola;
  • Massas alimentícias;
  • Sal de mesa iodado;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Pela Emenda Constitucional, cinco tributos sobre consumo em vigor hoje serão unidos e substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Após a cobrança e pagamento pelos contribuintes, esse imposto vai se dividir em dois, um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O imposto vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. Hoje os impostos recaem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final. Essa modalidade leva a um acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro. No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.

Com informações de O Globo.  

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