A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, ocorrida no último fim de semana após uma queda durante a prática de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo, continua repercutindo na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O episódio motivou a apresentação de mais uma proposta legislativa relacionada ao caso.
Depois de a deputada Renata Souza (Psol) protocolar um projeto voltado à proteção da dignidade de pessoas falecidas cujos corpos estejam sob custódia do Instituto Médico Legal (IML), diante de ataques e exposições nas redes sociais, agora foi a vez do deputado Renato Miranda (PL) apresentar uma iniciativa voltada à segurança em esportes de aventura.
O parlamentar protocolou o projeto de lei 7.842/2026, que estabelece regras para atividades recreativas, esportivas e turísticas que envolvam saltos de pontes, viadutos, plataformas elevadas e estruturas semelhantes, incluindo modalidades como bungee jump e rope jump.
Autorização e fiscalização
Pela proposta, a realização dessas atividades passaria a depender de autorização prévia do órgão estadual responsável e do cumprimento de uma série de requisitos de segurança.
Entre as exigências previstas estão a contratação de seguro para todos os participantes, a presença de um responsável técnico, a elaboração de planos de prevenção de riscos e de resposta a emergências, além da manutenção de equipes treinadas em primeiros socorros.
As empresas também teriam de utilizar equipamentos certificados, realizar inspeções periódicas e manter registros formais das verificações realizadas.
Regras para estruturas e equipamentos
O texto determina ainda que os saltos só poderão ocorrer em estruturas previamente avaliadas por profissionais habilitados. Essas avaliações deverão comprovar que os locais possuem condições adequadas para a atividade e que foram adotadas medidas para reduzir riscos aos participantes e a terceiros.
O projeto também prevê a obrigatoriedade de equipes de resgate ou atendimento emergencial compatíveis com o porte de cada evento.
Restrições previstas
O PL proíbe a realização de saltos por pessoas sob efeito de álcool ou outras substâncias que possam comprometer a segurança. Também impede a prática em condições climáticas desfavoráveis, em estruturas sem autorização ou sem avaliação válida, além de vedar o uso dos equipamentos em desacordo com as orientações dos fabricantes.
No caso de menores de 18 anos, a participação dependerá de autorização expressa dos responsáveis.
Justificativa do projeto
Ao justificar a iniciativa, Miranda afirma que o crescimento do turismo de aventura e da procura por experiências desse tipo exige a adoção de parâmetros mínimos de segurança.
O deputado cita diretamente o caso da jovem que morreu em São Paulo e destaca que o episódio demonstra a necessidade de reforçar mecanismos preventivos.
Na justificativa, o parlamentar afirma que o acidente evidencia a necessidade de “padronização de procedimentos e fortalecimento de mecanismos preventivos”.
O texto também ressalta que, embora determinadas atividades envolvam riscos naturais, eles devem ser controlados por meio de supervisão adequada e procedimentos claros. Segundo a proposta, esses riscos “não podem ser agravados por negligência, imperícia ou ausência de fiscalização”.
O deputado afirma ainda que o objetivo da medida não é impedir a prática dessas atividades. “O presente Projeto de Lei não tem por finalidade proibir ou restringir de forma desproporcional a prática dessas atividades, mas sim disciplinar sua realização”, argumenta.






Deixe um comentário