O Tribunal de Justiça do Rio determinou, na última sexta (28), que mais três deputados assumam seus mandatos na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) depois de deixarem a cadeia por decisão da própria Alerj: André Correa (DEM),Luiz Martins (PDT) e Marcus Vinicius Neskau (PTB).
Na prática, a Justiça estendeu o benefício que já tinha dado a outros dois recém-libertados: Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (Avante).
No fim de 2018, cinco parlamentares foram presos na Lava Jato logo após serem reeleitos. Eles não chegaram a assumir os cargos, nem tiveram direito a salário e foram substituídos por suplentes.
Hoje à tarde, divulgou-se que apenas Neskau e Luiz Martins haviam conseguido a autorização judicial para assumirem os mandatos. Contudo, há poucos minutos, foi confirmado que também André Correa obtivera decisão favorável, através de liminar concedida pelo desembargador Rogério Oliveira Souza.
Cronologia do caso:
outubro de 2018: 70 deputados são eleitos para Alerj
novembro de 2018: 5 deles são presos na Furna da Onça (Lava Jato)
março de 2019: presos são empossados na cadeia
março de 2019: apesar da posse, suplentes assumem os mandatos
abril de 2019: Justiça suspende posse dos presos
outubro de 2019: STF manda Alerj votar possível libertação
outubro de 2019: Alerj decide soltar os cinco presos
novembro de 2019: Soltos, eles pedem para retomar mandatos
fevereiro de 2020: Justiça determina que 2 deles assumam
agora: TJRJ estende o benefício a mais dois
Com a decisão mais recente, a Alerj vive um impasse. Isso porque a Justiça, em outra decisão, suspendeu a posse de todos os cinco presos.Por isso, a Alerj enviou um ofício ao Tribunal questionando se a decisão mais recente se sobrepõe a outra.
Há duas semanas, a Corregedoria da Alerj deu o primeiro passo para cassar os cinco. Nos bastidores, a celeridade repentina é considerada uma resposta ao descumprimento do “acordo” feito para tirá-los da cadeia.
Os próximos passos são:
Mesa Diretora analisa o parecer
Conselho de Ética também emite parecer
Decisão vai ao plenário
Cassação precisa de 36 votos






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