Alexandre de Moraes autoriza saída temporária de Daniel Silveira para cirurgia no joelho

Ministro determinou que médicos responsáveis informem tempo em que ex-deputado precisará ficar no hospital

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a saída temporária do ex-deputado federal Daniel Silveira para realizar uma cirurgia ortopédica no joelho direito neste sábado (26). A decisão foi proferida na Execução Penal nº 32, que trata do cumprimento da pena do ex-parlamentar.

Silveira está preso na Colônia Agrícola Marco Aurélio de Mattos, em Magé (RJ), e cumpre pena de 8 anos e 9 meses de reclusão por ameaças ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, conforme condenação de abril de 2022. O regime atual é o semiaberto, após revogação de um livramento condicional concedido no final de 2024, por descumprimento das condições impostas.

A autorização para a saída se baseou em laudo médico oficial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP/RJ), que confirmou a necessidade e a urgência do procedimento. O parecer apontou que o ex-deputado sofre de instabilidade e dor articular de moderada a grande intensidade, causadas por um trauma esportivo ocorrido há cerca de cinco anos. O exame físico detectou instabilidade no joelho e presença do chamado “sinal da gaveta”, compatível com lesão do ligamento cruzado anterior.

A cirurgia será realizada em um hospital na Tijuca, na zona norte do Rio, às 7h da manhã de sábado, com previsão de internação por dois dias. O procedimento inclui a reconstrução do ligamento cruzado anterior e o reparo do menisco.

Na decisão, Moraes determinou que os médicos responsáveis informem o tempo necessário de permanência hospitalar e que toda a operação seja acompanhada por escolta da Polícia Penal, com comunicação imediata ao STF. A permanência fora do presídio deverá ser estritamente limitada ao necessário para a recuperação médica.

A Procuradoria-Geral da República foi ouvida previamente e manifestou-se favorável ao pedido da defesa, que comprovou o agendamento da cirurgia por meio do plano de saúde particular do ex-deputado. A medida está amparada pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que prevê a prestação de assistência à saúde do preso fora da unidade prisional quando esta não dispõe da estrutura necessária.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading