Alexandre de Moraes afirma que perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira depende do plenário do STF

Metrópoles – O ministro do Supremo Tribunal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira é “passível de controle” do Judiciário.  E acrescentou que só poderia ser concedido após trânsito em julgado da sentença. O parlamentar foi condenado a 8 anos e 9 meses de…

Metrópoles – O ministro do Supremo Tribunal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira é “passível de controle” do Judiciário. 

E acrescentou que só poderia ser concedido após trânsito em julgado da sentença.

O parlamentar foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, inegibilidade (que não pode ser derrubada mesmo com o indulto individual) e multa de R$ 200 mil dentro da Ação Penal 1044. 

Nela, Silveira é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União. 

Menos de 24 horas depois da sentença, oparlamentar recebeu a graça constitucional do presidente daa República, que exclui a punibilidade.

Em decisão proferida na manhã de hoje (26/4), na qual o STF dá 48 horas para a defesa do condenado se manifestar sobre o “perdão” presidencial, Moraes salienta que o Código Penal assegura o “cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

O ministro também enfatiza que a análise de constitucionalidade do “perdão” presidencial está a cargo do STF e poderá ser feita apenas pelo plenário da Suprema Corte.

“Há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja somente recurso da defesa pendente, tendo ocorrido trânsito em julgado para a acusação”, argumenta o ministro, citando jurisprudência.

Na justificativa, o magistrado afirmou que o indulto não atinge a inelegibilidade do parlamentar. E cita entendimento pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“O Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência constitucional privativa, já definiu no sentido de que ‘a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos”, aponta Moraes.

A DECISÃO DE ALEXANDRE DE MORAES FOI NOTICIADA ASSIM PELO SITE CONSULTOR JURÍDICO:

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu um prazo de 48h para que a defesa do deputado federal Daniel Silveira se manifeste sobre o decreto de indulto presidencial. O deputado também deve explicar o descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF, como o uso da tornozeleira eletrônica. 

Em relação ao indulto, o ministro destacou que há uma petição juntada aos autos requerendo a declaração de inconstitucionalidade do perdão concedido por Bolsonaro, mas o tema será analisado em outros processos, sob relatoria da ministra Rosa Weber (ADPFs 964, 965, 966 e 967).

Alexandre ressaltou, no entanto, que “apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo”, ele deve respeitar a Constituição, conforme entendimento do próprio Supremo na ADI 5.847.

Independentemente dessa análise, no entanto, que será feita em sede de controle concentrado de constitucionalidade pelo Plenário, a defesa do deputado deve apresentar uma cópia do decreto presidencial de indulto na ação penal, o que não foi feito até agora.

Na AP, o Supremo vai decidir a possibilidade de extinção de punibilidade antes da publicação do acórdão condenatório ou mesmo do trânsito em julgado; e a definição dos reflexos nos efeitos secundários da condenação.

Alexandre destacou que, embora o indulto só possa ser concedido após o trânsito em julgado, ele é considerado válido se, após a publicação da sentença que condenou o réu, estiver pendente apenas recurso da defesa, e a acusação não possa mais se manifestar.

Além disso, o indulto extingue a pena, e não o crime, destaca o ministro. Assim, as outras medidas além da prisão continuam vigentes, como a obrigação de usar tornozeleira eletrônica.

Descumprimento de cautelar

O ministro lembra que, em sessão de março deste ano, o STF determinou a fixação de multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares decretadas judicialmente.

Ele apontou, no entanto, que consta nos autos várias notícias sobre o descumprimento das cautelares, como o fato de Daniel Silveira não estar usando a tornozeleira; notícia de que ele participou em evento político promovido no Palácio do Planalto; além de ter concedido uma entrevista coletiva no final de março em seu gabinete na Câmara dos Deputados.

Assim, o ministro deu prazo de 48h para que a defesa se manifeste sobre o descumprimento das medidas determinadas judicialmente, e também, no mesmo prazo, apresente o decreto de indulto presidencial no processo para que o Supremo avalie outras questões.

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