Mesmo em ritmo mais lento por causa da campanha eleitoral, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) abre setembro colocando na mesa duas mudanças relevantes na política tributária fluminense. Nesta terça-feira (1º), os deputados começam a discutir as mensagens enviadas pelo governo do estado que seguem caminhos complementares: uma endurece as regras contra empresas que transformam a inadimplência em estratégia recorrente de negócio; a outra amplia as possibilidades de negociação para contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa.
As propostas estão previstas na ordem do dia da Casa. O projeto de lei 8.085/26 regulamenta o enquadramento do chamado devedor contumaz, enquanto o projeto de lei complementar 61/25 estabelece novas condições para transações de débitos tributários e não tributários, com descontos que chegam a 70% sobre multas, juros e outros acréscimos e parcelamentos de até 145 meses.
Devedor contumaz terá critérios específicos
O PL 8.085/26 busca separar empresas que enfrentam dificuldades financeiras ou atrasos pontuais daquelas que deixam reiteradamente de recolher tributos de maneira injustificada. A proposta segue parâmetros da Lei Complementar Federal 225/26, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte.
Um dos critérios previstos é a existência de pelo menos R$ 15 milhões em dívidas tributárias em situação irregular, desde que o montante seja superior ao patrimônio da empresa. Também poderá haver enquadramento nos casos de débitos de ICMS mantidos por quatro períodos consecutivos de apuração ou seis períodos alternados dentro de 12 meses.
O texto prevê exceções, como situações decorrentes de estado de calamidade reconhecido pelo poder público e casos em que a empresa apresente resultado financeiro negativo no exercício corrente e no anterior.
Defesa e restrições para empresas
O procedimento de enquadramento poderá ser conduzido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), dependendo da situação dos créditos. Antes da classificação definitiva, o contribuinte deverá ser informado sobre os fundamentos do processo.
A partir da notificação, haverá prazo de 30 dias para regularizar os débitos, demonstrar patrimônio suficiente para garantir os créditos ou apresentar defesa. Em caso de rejeição da contestação, caberá recurso administrativo no prazo de 15 dias.
Depois do enquadramento definitivo, poderão ser impostas restrições previstas no Código de Defesa do Contribuinte, inclusive relacionadas ao acesso a benefícios fiscais, participação em licitações e novos vínculos com a administração pública.
Nos casos considerados mais graves, envolvendo práticas fraudulentas previstas na proposta, poderá ocorrer o cancelamento da inscrição estadual. A consequência impediria a emissão de notas fiscais e, na prática, inviabilizaria a operação regular da empresa no estado.
Descontos de até 70%
A segunda frente do pacote tributário está no PLC 61/25. A proposta cria novas regras para negociação de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa e estabelece três modalidades de transação: créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, contenciosos de pequeno valor e casos envolvendo controvérsia jurídica relevante e disseminada.
As negociações serão conduzidas pela PGE e poderão ocorrer por adesão a editais ou por iniciativa individual.
Pela regra geral, os descontos poderão chegar a 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais, com parcelamento em até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial, o abatimento poderá alcançar 70%, com prazo de pagamento de até 145 meses.
Os descontos, no entanto, não poderão atingir o valor principal do crédito tributário. Empresas classificadas como devedoras contumazes de ICMS também ficarão impedidas de obter descontos sobre multas, juros e demais acréscimos.
Redução das execuções fiscais
O PLC ainda permite a utilização de precatórios na negociação das dívidas. Para débitos de ICMS, esses créditos poderão abater até 75% do valor devido. No caso do IPVA, o limite será de 50%. Dentro dos mesmos percentuais, poderão ser utilizados créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS, desde que homologados pelo Estado.
A proposta também busca reduzir o volume de execuções fiscais. A PGE poderá deixar de ajuizar ações ou desistir de processos em andamento quando o valor consolidado estiver abaixo de um limite a ser definido pelo procurador-geral do Estado. A medida não representará perdão do débito, que continuará sujeito à cobrança administrativa.
O texto também abre caminho para a criação do Cadastro Fiscal Positivo, destinado a identificar contribuintes regulares e estimular soluções consensuais de conflitos tributários.
As duas mensagens formam, assim, uma estratégia de duas frentes do Executivo para a dívida estadual: ampliar instrumentos para que contribuintes regularizem débitos e, paralelamente, estabelecer tratamento mais rigoroso para empresas que adotem a inadimplência tributária reiterada e injustificada como prática de negócio.







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