Alerj aprova redução de mensalidade escolar em até 30%

As instituições privadas de ensino poderão ser obrigadas a reduzir em até 30% o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei 8.794/20. A norma valerá para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de…

As instituições privadas de ensino poderão ser obrigadas a reduzir em até 30% o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei 8.794/20. A norma valerá para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação). Essa é uma determinação do projeto de lei 2.052/20, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (26/05). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Autor original da proposta, o deputado André Ceciliano (PT) destacou que o objetivo é reequilibrar contratos e permitir que famílias que perderam renda com a pandemia consigam honrar seus compromissos. “Não me lembro de um projeto que tenha sido tão debatido como esse. Recebemos contribuições de donos de escolas, universidades, alunos, pais, fizemos um grande debate e construímos esse texto com a contribuição dos parlamentares e comissões”, destacou.

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