Pequenos produtores rurais, igrejas e templos de qualquer culto poderão se ver livres do cumprimento de metas fiscais anuais de desempenho. A revogação consta de quatro projetos de lei, aprovados nesta terça-feira (28/11), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O texto ainda terá que passar por nova votação.
A medida também vale para empresas que produzem alimentos à base de farinha de trigo e para fabricantes de embarcações recreativas e esportivas. As metas orçamentárias para a concessão de benefícios fiscais no Estado constam na Lei 8.445/19 e devem ser estabelecidas especificamente para cada incentivo.
O deputado Chico Machado (Solidariedade), que apresentou as propostas, explicou que as disposições da norma se aplicam, exclusivamente, aos incentivos fiscais condicionados que envolvem o cumprimento de contrapartidas por parte das empresas beneficiárias.
No caso dos regimes tributários que os projetos pretendem revogar a exigência, o deputado diz que só foram internalizados convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou copiados regimes de estados vizinhos, para evitar a guerra fiscal entre, conforme garante a Lei Complementar Federal 160/17.
“Ou seja, nestes quatro casos não há incentivos fiscais condicionados, uma vez que não envolve o cumprimento de contrapartidas por parte dos beneficiados. Tratando-se de lei na qual o contribuinte interessado meramente necessita declarar a sua opção pela fruição, pois assim consta da norma paradigma que lhe fundamenta”, declarou Machado.
Confira os projetos votados:
Projeto de Lei 2.509/23 – Revoga as metas para isenção de ICMS no fornecimento de energia ao pequeno produtor rural com consumo de até mil quilowatts/hora mensais. A isenção consta na Lei 10.065/23.
Projeto de Lei 2.510/23 – Revoga as metas orçamentárias do regime tributário diferenciado para empresas que produzem farinha de trigo, massas, pão francês, além de biscoitos “água e sal” e “maisena”. A Lei 10.067/23 determina que estes produtos tenham alíquota de 7% de ICMS nas operações de saída interna até 31 de dezembro de 2024.
Projeto de Lei 2.511/23 – Revoga as metas orçamentárias do regime tributário diferenciado para fabricantes de embarcações recreativas e esportivas. A carga tributária de ICMS fixada pela Lei 10.68/23 é de 7% até 31 de dezembro de 2024.
Projeto de Lei 2.512/23 – Revoga as metas orçamentárias para isenção de ICMS no fornecimento de energia e gás para igrejas e templos de qualquer culto. A isenção consta na Lei 10.061/23 e vale até o dia 31 de dezembro de 2032.





