A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) começou a analisar um projeto de lei que propõe a criação da chamada “tornozeleira rosa” para homens acusados ou condenados por violência doméstica, violência de gênero e outras agressões contra mulheres.
A proposta pretende ampliar o monitoramento eletrônico de agressores e fortalecer o cumprimento de medidas protetivas determinadas pela Justiça. O PL 7.549/2026 é de autoria do deputado Fred Pacheco (PL) e está em tramitação nas comissões internas da Casa.
Segundo o texto, o dispositivo funcionaria como ferramenta complementar às medidas previstas na Lei Maria da Penha, permitindo maior fiscalização sobre o deslocamento dos investigados e respostas mais rápidas em casos de descumprimento de ordens judiciais.
Monitoramento eletrônico
A proposta estabelece que a aplicação da tornozeleira dependerá de decisão judicial fundamentada. O objetivo, segundo o projeto, é ampliar a proteção de mulheres que continuam sob risco mesmo após medidas protetivas já determinadas pela Justiça.
O texto também prevê uma identificação visual diferenciada para os agressores monitorados eletronicamente. De acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, a padronização poderia facilitar a atuação das forças de segurança e reforçar o caráter preventivo da medida.
Pacheco afirmou que a proposta surgiu a partir de relatos de mulheres que ainda convivem com situações de ameaça mesmo após recorrerem ao sistema de proteção judicial. Segundo o deputado, o monitoramento eletrônico pode ampliar o controle sobre os acusados e reduzir riscos para as vítimas.
Origem da proposta
A justificativa do projeto destaca que a iniciativa chegou ao gabinete parlamentar por meio do Projeto Respeitar e Amar, idealizado por Viviane Carvalho. Segundo o texto, a atuação social desenvolvida pela idealizadora e o trabalho voltado à defesa da dignidade, da segurança e da integridade das mulheres contribuíram para a formulação da proposta legislativa.
De acordo com o documento, a iniciativa buscou incorporar experiências práticas e mecanismos de fortalecimento da rede estadual de proteção às vítimas de violência doméstica.
Caráter preventivo
Na justificativa do projeto, o autor afirma que a medida não possui caráter de punição adicional, mas função preventiva e instrumental de proteção às mulheres.
O texto ressalta ainda que a aplicação da medida deverá respeitar princípios como proporcionalidade, dignidade humana e vedação a exposições vexatórias ou degradantes.
A proposta também argumenta que o mecanismo poderá contribuir para reduzir casos de reincidência e fortalecer a conscientização sobre a gravidade da violência doméstica e familiar.





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