A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) enviou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manifestação em defesa da lei estadual que instituiu uma gratificação para policiais civis em determinadas situações operacionais.
O documento, datado de 13 de fevereiro, foi encaminhado em resposta a pedido de informações feito pelo magistrado no âmbito de ação que questiona a constitucionalidade da norma.
A controvérsia chegou à Corte após o Psol protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o argumento de que a legislação retomaria uma política semelhante à chamada gratificação faroeste, adotada nos anos 1990.
Argumentos apresentados ao STF
No ofício, o procurador-geral da Alerj sustenta que “não há direta, única, absoluta relação entre ‘neutralização de criminosos’ e ‘abatimento’ de seres humanos”. Segundo ele, “a atividade policial, porque dirigida à proteção à vida, implica, em situações extremas, o dever legal de matar pessoas que estejam cometendo crimes a fim de salvar vítimas”.
A manifestação também defende que o controle abstrato de constitucionalidade “não atinge a função legislativa do Poder Legislativo”, reforçando a competência da Assembleia para deliberar sobre a matéria.
Impacto orçamentário em debate
Outro ponto abordado no documento diz respeito à alegação de aumento de despesas públicas. A Procuradoria afirma que a gratificação tem natureza de prêmio e, por isso, “jamais pode ser reputado como despesa obrigatória de caráter continuado”.
O tema foi levantado na ação ajuizada pelo Psol, que questiona possíveis efeitos financeiros da medida e a sua compatibilidade com a Constituição.
Origem da lei
A norma foi aprovada como emenda ao projeto de reestruturação de cargos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. O texto chegou a ser vetado pelo governador Cláudio Castro, mas o veto foi derrubado pela Assembleia em dezembro de 2025, o que resultou na promulgação da lei.
A legislação prevê o pagamento de gratificação entre 10% e 150% do salário do servidor “em caso de apreensão de armas de grande calibre e de uso restrito, em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos”.
Em janeiro deste ano, o Psol apresentou a ADI 7921 ao Supremo, sustentando que a norma estadual resgata um modelo de incentivo que, no passado, teria sido associado ao aumento da letalidade em operações policiais, especialmente em áreas periféricas. O caso aguarda análise do STF.






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