O deputado estadual Carlos Minc (PSB) entrou na Justiça do Rio com uma Representação de Inconstitucionalidade com pedido de liminar contra a chamada ‘gratificação faroeste’, recriada após a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubar o veto do governador Cláudio Castro (PL) à proposta. A promulgação da medida foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial. A ação será relatada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pelo desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.
O que pede a ação de Minc
Na representação, Carlos Minc questiona o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que foi mantido pela Alerj após a derrubada do veto do governador e autoriza o pagamento da premiação em dinheiro, variando de 10% a 150% do salário, a policiais civis em situações como apreensão de armas, vitimização em serviço e, especialmente, a chamada “neutralização de criminosos”.
O deputado sustenta que a norma é formal e materialmente inconstitucional. Entre os principais pontos destacados na ação estão:
- Criação de despesa sem previsão orçamentária, em afronta às regras fiscais e ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ao qual o Estado do Rio está submetido;
- Desconsideração de parecer contrário da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que embasou o veto do governador;
- Violação a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a moralidade administrativa e a eficiência, ao instituir incentivo financeiro ligado à letalidade policial.
Minc pediu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia do dispositivo, alegando risco à vida e dano irreversível às contas públicas.
Pesquisa da Uerj e histórico da gratificação
Na ação, o parlamentar anexou estudos do sociólogo Ignacio Cano, professor da Uerj, que analisaram os efeitos de políticas semelhantes no passado. A pesquisa foi usada como base para a própria Alerj extinguir a gratificação em 1998, quando ela vigorou no estado entre 1995 e 1998.
Segundo os estudos, a política de premiar a chamada “bravura” policial esteve associada ao aumento da letalidade, sem redução consistente da criminalidade. Carlos Minc foi o autor da lei que extinguiu a gratificação à época.
“Vamos vencer, contra o extermínio recompensado!”, afirmou o deputado ao anunciar a judicialização do caso.
Derrubada do veto na Alerj
A controvérsia ganhou força após a Alerj derrubar, por 40 votos a 24, o veto do governador Cláudio Castro (PL) ao dispositivo que recriou a gratificação. O veto havia sido justificado pela ausência de previsão orçamentária, mas foi derrubado com o apoio do líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim (União).
Com isso, o estado passou a ter respaldo legal para pagar o bônus em casos de mortes decorrentes de ação policial, o que levou a oposição a anunciar medidas judiciais.
Críticas e questionamentos jurídicos
Além de parlamentares, a medida também foi alvo de críticas da Defensoria Pública da União (DPU), que apontou violação à Constituição, decisões do STF e parâmetros da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para a DPU, o próprio termo “neutralização” é impreciso e incompatível com a proteção constitucional à vida.
Entidades de classe também manifestaram preocupação. O presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil, Leonardo Affonso, afirmou que a gratificação não foi um pleito da categoria e pode expor ainda mais os policiais a riscos.






Deixe um comentário