O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (1º) o julgamento de duas ações que discutem se motoristas e entregadores de aplicativos têm vínculo empregatício com as plataformas digitais. O caso, considerado de repercussão geral, poderá definir regras que valerão para todo o país.
Na abertura da sessão, o advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentou a posição do governo. Ele defendeu que os trabalhadores de aplicativos não se enquadram no modelo tradicional da CLT, mas que isso não pode significar ausência de direitos ou de proteção social.
“Embora a relação entre plataformas digitais e motoristas não corresponda aos modelos convencionais de empregado e empregador, isso não significa que tais trabalhadores devam ficar desassistidos de qualquer proteção jurídica ou seguro social. Defendemos, portanto, a autonomia com direitos”, afirmou Messias.
Proposta de “autonomia com direitos”
A posição da AGU segue a mesma linha do projeto de lei encaminhado pelo governo Lula ao Congresso Nacional. Segundo Messias, a ideia é construir um modelo híbrido, que preserve a flexibilidade da atividade, mas imponha às empresas obrigações mínimas para garantir proteção social aos trabalhadores.
“É necessária a garantia de proteção contratual e social aos prestadores de serviços por apps sem deixar de se preservar de igual maneira o ambiente de inovação tecnológica e de geração de oportunidade e renda”, disse o ministro.
Entre as medidas defendidas estão a criação de um piso remuneratório com reajuste vinculado à política do salário mínimo, limitação da jornada de conexão à plataforma, contribuição previdenciária obrigatória por parte das empresas, seguro de vida e invalidez, além de direitos coletivos como representação sindical e negociação coletiva.
A proposta da AGU também prevê locais de descanso e apoio, além de incentivo à formação profissional voltada para segurança no trânsito.
Dados e contexto do setor
Messias citou números do Ministério do Trabalho e Emprego para dimensionar o impacto da discussão. Em 2022, cerca de 1,5 milhão de brasileiros atuavam em plataformas digitais. Destes, apenas 23,6% contribuíam para a Previdência Social, mesmo com jornadas médias de quase 48 horas semanais.
“Há um grande contingente de trabalhadores privados de inúmeros direitos incluídos como garantias fundamentais na Constituição”, afirmou o chefe da AGU.
O processo e a repercussão
O julgamento teve início sob a presidência de Luiz Edson Fachin, em sua primeira sessão no comando do Supremo após tomar posse na segunda-feira (29). O ministro escolheu o tema justamente por sua relevância social e econômica.
Uma das ações em análise foi apresentada pela Uber, que recorreu contra decisão da Justiça do Trabalho. O caso envolve um motorista que atuou entre 2018 e 2019 e teve reconhecido o vínculo empregatício, com direito a carteira assinada, 13º salário, FGTS e multa rescisória.
A Uber sustenta que o modelo de trabalho não se enquadra na CLT, argumentando que não há subordinação e que os motoristas têm liberdade para definir os horários em que se conectam ao aplicativo.
Com repercussão geral reconhecida, a decisão do STF terá impacto direto em milhares de processos semelhantes que tramitam na Justiça em todo o Brasil e deve definir o futuro da regulação do trabalho por aplicativos no país.






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