PGR é contra vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e empresas digitais

Parecer enviado ao STF afirma que esses profissionais não se enquadram na CLT

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou nesta terça-feira (30) contra o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que começa a analisar nesta quarta-feira (1º) a ação que pode redefinir a natureza da relação de trabalho nesse setor, informa o g1.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que a decisão anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o vínculo de emprego, contraria precedentes já consolidados no STF. Para Gonet, além de afrontar o princípio da livre iniciativa, a decisão do TST ignora entendimentos da Corte que afastam a aplicação direta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às atividades mediadas por aplicativos digitais.

Julgamento terá impacto sobre milhões de motoristas

“Já há votos no Supremo que reforçam a impossibilidade de enquadrar esse tipo de relação nos moldes tradicionais do vínculo empregatício”, destacou o procurador. Ele acrescentou que a jurisprudência do STF é firme quanto à constitucionalidade de formas de contratação distintas do contrato previsto na CLT.

O julgamento desta semana terá impacto direto sobre milhões de motoristas e entregadores que atuam em aplicativos em todo o país. Além de definir os direitos e deveres desses trabalhadores, a decisão poderá influenciar o modelo de negócios das empresas de tecnologia que dominam esse mercado no Brasil.

Antes de chegar ao mérito, o STF deve ouvir as manifestações das partes envolvidas. A expectativa é que o caso abra um debate mais amplo sobre o futuro das relações de trabalho em um cenário de crescente digitalização e flexibilização dos vínculos profissionais.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading