Agressor de animais terá que arcar com custos de tratamento no Rio

Proposta aprovada em segunda discussão prevê que responsáveis por maus-tratos restituam despesas do resgate e atendimento veterinário

Quem cometer maus-tratos contra animais no estado poderá ser obrigado a pagar todas as despesas relacionadas ao resgate e ao tratamento veterinário. A determinação consta no projeto de lei 4.350/21 aprovada em segunda discussão, nesta quinta-feira (21), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e estabelece que o agressor arque com os custos, sejam eles em animais domésticos ou silvestres.

De acordo com a medida, o ressarcimento incluirá tanto os gastos de particulares quanto os valores destinados pela administração pública, como diárias de servidores e serviços prestados por órgãos de saúde veterinária.

O autor da proposta, deputado Chico Machado (Solidariedade), destacou a importância do caráter educativo da medida.

“Este projeto de lei tem um papel pedagógico muito importante, pois para além de punir o infrator a custear as mazelas que provocou aos animais, servirá como exemplo aos demais indivíduos de forma a inibir práticas nocivas como essas”, afirmou.

O texto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para decidir.

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