Agora é Lei: Equipe multiprofissional de saúde passa a ser obrigatória nos partos feitos na rede pública 

Sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (16/05) a Lei nº 9.989/23, de autoria da ex-deputada Enfermeira Rejane,. A medida obriga a presença de uma equipe multiprofissional para o acompanhamento de todas as etapas dos partos nos hospitais das redes pública e privada do estado. A equipe multiprofissional…


Sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (16/05) a Lei nº 9.989/23, de autoria da ex-deputada Enfermeira Rejane,. A medida obriga a presença de uma equipe multiprofissional para o acompanhamento de todas as etapas dos partos nos hospitais das redes pública e privada do estado.

A equipe multiprofissional deverá ser composta por médicos obstetras, pediatras, anestesistas, enfermeiros, enfermeiros obstetras, técnicos de enfermagem, psicólogos, nutricionistas, técnicos em nutrição, farmacêuticos, fisioterapeutas especializados em obstetrícia e ginecologia, e assistentes sociais. A lei garante o direito da mulher de escolher sobre o tipo de parto, mediante suas condições clínicas, bem como a do feto, após avaliação da equipe multiprofissional.

A medida estabelece uma série de critérios para a execução dos procedimentos dos partos: utilização de plano de parto, medidas para alívio da dor, protocolo de uso de medicamentos, informação à gestante, entre outros. A autora da medida explicou que o principal objetivo é a melhoria da atenção ao parto realizado nas emergências dos hospitais e clínicas, favorecendo a redução de cesarianas sem indicação clínica e de possíveis eventos adversos decorrentes de um parto não adequado: “Os dados estatísticos recentes demonstram que 84% dos partos feitos na saúde privada são cesarianas, e na saúde pública esse percentual é de 40%, não existindo justificativas clínicas para taxas tão elevadas”.

As informações são do site da Alerj. 

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