Agora é Lei: Alterada política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista

A Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista está alterada. A mudança inclui a criação de parcerias público/privadas para a formação de equipes multidisciplinares e garante os mesmos direitos no recebimento do vale social para pessoas autistas e com deficiência, entre outras medidas. A determinação é da Lei nº…

A Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista está alterada. A mudança inclui a criação de parcerias público/privadas para a formação de equipes multidisciplinares e garante os mesmos direitos no recebimento do vale social para pessoas autistas e com deficiência, entre outras medidas. A determinação é da Lei nº 10.074/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última segunda-feira (24/07).

Na área da saúde, a norma prevê que hospitais e maternidades da rede pública estadual realizarão, periodicamente, acolhimento em bebês e crianças que apresentarem sinais indicativos do transtorno para diagnosticar precocemente e permitir o início do tratamento.

“O autismo é um distúrbio neurológico que se caracteriza pelo comprometimento da interação social, da comunicação verbal e não-verbal e o comportamento restrito e repetitivo e precisa de total atenção da sociedade. Por isso apresentei essas mudanças na política já existente”, disse Júlio Rocha.

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