Em correspondência enviada à Agenda do Poder, o grupo Canabrava, apontado pelo Ministério Público do Estado do Rio como um dos grandes sonegadores do Estado do Rio, tenta apresentar a sua versão sobre os fatos apresentados em reportagem publicada neste portal, nesta terça-feira, (25/01).
Segue a resposta do advogado Bruno Magno, representante da empresa.
Conforme determina o artigo 2º da Lei 13.188/2015, é assegurado ao ofendido de matéria veiculada em meio de comunicação social o direito de resposta ou de ratificação gratuito e proporcional ao agravo.
Vale ressaltar que o Ofendido, no caso, o Grupo Canabrava, não conseguiu outros meios de notificar esse Portal, como endereço oficial, CNPJ válido ou telefone fixo, devendo a presente notificação cumprir com o disposto no artigo 3º da Lei nº 13.188/2015.
Pois bem, passemos ao pedido de retratação. Foi veiculado pelo Agenda do Poder a matéria com a manchete ” EXCLUSIVO. Canabrava, a usina de fraudes administrada por dois dos maiores adulteradores de combustível do Brasil“. Sobre tal matéria, segue nossas informações:
“Primeiro ponto a ser rechaçado, o Grupo Canabrava não tem vinculação alguma com Major Dirceu, que nunca foi acionista ou diretor das empresa do Grupo Canabrava, desde de sua constituição.
O Grupo Canabrava opera como produtor de etanol há mais de 10 anos, inexistindo a afirmação que o grupo opera como usina de fachada, como também nunca praticou nenhuma operação clandestina de compra de etanol de outro estado. Todas as suas operações são acobertadas com Notas Fiscais de entrada e saída devidamente escrituradas e informadas à ANP, conforme a Resolução 734/2018 da ANP.
Quanto aos 16 milhões de litros apreendidos que supostamente foram adulterados pela Usina Canabrava, isso nunca foi devidamente comprovado, não havendo processos administrativos ou criminais sobre esse fato, motivo pelo qual deve tal fato totalmente rechaçado. Também deve ser rechaçada a afirmação de que o atual administrador estava sob a gestão da Canabrava, uma vez que sua gestão apenas se iniciou no ano de 2018.
Ademais, houve associação indevida da Distribuidoras Paranapanema e Minuano com as empresas do Grupo Canabrava, constituída pelas seguintes empresas: Álcool Química Canabrava S.A., Canabrava Agrícola S.A., Canabrava Energética S.A., Portopar Participações S.A., Usina Sobrasil S.A., Canabrava Bioenergia Quissamã S.A., Canabrava Bioenergia Participações S.A., Canabrava Bioenergia Bom Jesus S.A..
A relação que o Grupo Canabrava detém com as Distribuidoras Paranapanema e Minuano é apenas comercial, uma vez que ambas adquirem etanol da empresa Álcool Química Canabrava S.A..
Por isso, nenhuma das empresas detém controle sobre essas distribuidoras que possibilite ser atribuído qualquer vínculo de grupo econômico, como também não pode ser atribuído nenhum fato supostamente ilegal cometido pela Distribuidora Paranapanema ao Grupo Canabrava, não tendo o Grupo conhecimento sobre Autos de Infração que responsabilize a Distribuidora Paranapanema.”
Por fim, cabe ressaltar que a matéria foi veiculada antes de ser o Grupo Canabrava contatado para apresentar sua versão sobre as narrativas apresentadas na matéria.
Sendo assim, requer seja veiculado na mesma proporção do agravo, conforme determina a Lei nº 13.188/2015, a retratação acima, devendo ser a matéria republicada com a errata dando o espaço devido ao Grupo Canabrava.
Atenciosamente,
BRUNO MAGNO HERCULANO MEDEIROS
Advogado
Grupo Canabrava
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