A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 11ª Vara da Fazenda Pública, concedeu nesta quarta-feira liminar à Usina Canabrava reabilitando a inscrição da empresa na Fazenda estadual, que havia sido suspensa após denúncia do Ministério Público sobre prática recorrente de corrupção e fraudes estruturadas contra o fisco. Com a decisão, a empresa readquire condições legais para voltar a operar.
Em seu despacho, a magistrada afirma que “o cancelamento da inscrição estadual de foma preventiva é ato desproporcional, acarretando o impedimento para o livre exercício de suas atividades, notadamente diante da crise econômica generalizada em decorrência da pandemia do corona vírus”. Ela pondera ainda o fato de se estar próximo do período de colheita.
Apesar da alentada denúncia do Ministério Público contra a Canabrava, a magistrada prossegue em sua decisão pedindo maior cautela da fiscalização com a empresa:
“ Assim, a ponderação realizada por este juízo é no sentido de que deve uma maior cautela a autoridade fiscal, já que a medida inviabiliza a realização de suas atividades, causando danos sociais que extrapolam a esfera jurídica da sociedade empresária, ato que difere da aplicação de uma multa, por exemplo, notadamente porque a autora demonstrou que não tem se esquivado quanto ao cumprimento das solicitações da autoridade fazendária”, escreveu.
Por descumprir de modo recorrente e reiterado as obrigações com a Receita estadual, a Canabrava acumula 112 multas, num total de R$ 240 milhões, em processo de cobrança na dívida ativa por não terem sido pagas no período regulamentar.
A juíza Cristiana de Souza Santos é a mesma que, também em decisão liminar, mandou, em fevereiro de 2021, a Fazenda estadual conceder inscrição a Word Comércio Atacadista de Combustível. A empresa pertence ao piloto de Fórmula Truck André Marques, citado em operação da Polícia Federal de combate à lavagem de dinheiro da facção criminosa PCC.
Segundo o Ministério Público, a Canabrava, opera como uma usina de fachada para a “lavagem” tributária do álcool trazido clandestinamente de outros estados, especialmente de São Paulo. Com pequena produção efetiva, distribui volumes extraordinários de combustível como sem fossem de sua produção, beneficiando-se da alíquota de ICMs de apenas 3%, concedida aos produtores fluminenses. Em resumo, usa o benefício numa operação fraudulenta, ludibriando o fisco e obtendo lucros extraordinários em desfavor do erário.
O volume de informações catalogadas pelo Ministério Público sobre as atividades ilícitas da Usina Canabrava, em Campos do Goytacazes, é estarrecedor. Com base neste minucioso levantamento, os promotores do Grupo de Combate à Sonegação solicitaram à época a suspensão das atividades da empresa controlada por Rodrigo Luppi, acusado pela CPI dos combustíveis como um dos maiores adulteradores de combustível do Brasil. Na ação ajuizada, também foi requerido o cancelamento do incentivo fiscal concedido pelo Governo do Rio. E solicitada a devolução de mais de R$ 271 milhões aos cofres públicos por irregularidades nos benefícios fiscais obtidos.
Leia a ÍNTEGRA da decisão liminar






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