Acórdão do TSE sobre Cláudio Castro é concluído e não define se eleição no Rio será direta ou indireta, diz jornal

Documento será publicado nos próximos dias e é aguardado pelo STF, que analisa formato do pleito para mandato-tampão

O acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consolidou a decisão pela inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), foi concluído, mas não trouxe definição sobre o modelo de eleição para o mandato-tampão no estado, informa O Globo. A informação é considerada crucial para o andamento do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute se o pleito deve ser direto ou indireto.

De acordo com interlocutores da Corte eleitoral, o documento passa pelos últimos trâmites internos antes da publicação oficial, o que deve ocorrer nos próximos dias. O acórdão reúne os principais fundamentos do julgamento e as conclusões extraídas dos votos dos sete ministros do TSE.

A divulgação do acórdão é aguardada pelo STF, onde o julgamento sobre o formato da eleição foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Na ocasião, ele afirmou que precisava analisar o conteúdo detalhado da decisão do TSE antes de se posicionar.

Ao interromper a análise, Dino indicou que pretendia verificar pontos específicos, como a eventual existência de fraude na renúncia de Castro e se houve cassação do diploma ou apenas do mandato. A distinção é considerada central para definir o modelo de eleição.

Renúncia de Castro intensifica disputa jurídica

Cláudio Castro renunciou ao cargo na véspera da retomada do julgamento no TSE, no qual acabou sendo condenado por 5 votos a 2 por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A decisão o tornou inelegível até 2030.

A renúncia gerou controvérsia. Adversários políticos classificaram o gesto como uma tentativa de evitar a cassação formal do mandato. O PSD, partido ligado ao ex-prefeito Eduardo Paes, acionou o STF defendendo que a eleição seja direta, com participação popular.

Lei e impasse sobre modelo de eleição

Pela legislação, eleições diretas devem ocorrer quando a vacância do cargo resulta de causa eleitoral e acontece a mais de seis meses do fim do mandato. Já em casos de vacância por motivos não eleitorais, os estados têm autonomia para definir o modelo.

Nesse cenário, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma lei prevendo eleição indireta, realizada pelos deputados estaduais. A validade dessa norma também está sendo questionada no STF.

Placar dividido no Supremo

Até o momento, o julgamento no STF apresenta divisão entre os ministros. Há quatro votos favoráveis à eleição indireta — Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques — e um voto pela eleição direta, proferido por Cristiano Zanin.

Outros ministros, como Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, já haviam se manifestado anteriormente a favor do voto popular. O cenário mantém indefinição e aumenta a expectativa em torno do voto de Dias Toffoli e da posição do presidente da Corte, Edson Fachin, que pode desempatar.

Também não está descartada a possibilidade de o STF aguardar a posse do novo ministro, Jorge Messias, cuja sabatina no Senado está prevista para o dia 29, antes de concluir o julgamento.

Governo interino e decisão provisória

Enquanto o impasse persiste, segue em vigor uma decisão liminar do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a lei estadual da eleição indireta. Com isso, o comando do estado permanece interinamente com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto.

Motivos da condenação

A condenação de Cláudio Castro está relacionada ao uso indevido da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais durante a campanha de 2022.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou a gravidade das irregularidades:

“Não tenho dúvida quanto a participação do governador Cláudio Castro nas irregularidades na Ceperj. A contratação atípica e excessiva de pessoal está demonstrada. Fica evidenciada a manipulação intencional da máquina administrativa estadual com o uso de programas e servidores para consolidar apoio político, auferir proveito eleitoral e isso põe em risco a igualdade entre os candidatos e compromete a integridade do processo eleitoral, o que é vedado”, afirmou.

A expectativa agora é que a publicação do acórdão contribua para delimitar o cenário jurídico e permita ao STF avançar na definição sobre o modelo de eleição que decidirá o futuro político do estado do Rio de Janeiro.

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