Quase um ano depois de distribuída, tem novo relator a reclamação em que o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho pede que o Superior Tribunal de Justiça seja declarado o foro competente para processar e julgar o inquérito em que ele é investigado por, em delação premiada, acusar o juiz federal Marcelo Bretas de usá-lo para intermediar a oferta de facilidades a alvos da “lava jato”.
Segundo Bela Megale, do jornal O Globo, a ministra Laurita Vaz se declarou suspeita, por razões de foro íntimo, para relatar e julgar o processo, que tramita na Corte Especial. A medida gerou a redistribuição ao ministro Herman Benjamin.
A reclamação foi distribuída por sorteio à ex-presidente do STJ em 21 de dezembro de 2020. A declaração de suspeição não afeta o processo porque a ministra Laurita não chegou a despachar.
As duas decisões monocráticas que constam no andamento processual foram prolatadas pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, ambas durante o recesso judiciário. O caso corre em segredo de Justiça.
Nythalmar Dias Ferreira Filho é alvo de investigação então conduzida pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por ser suspeito de usar suas ligações com procuradores da franquia fluminense da “lava jato” e com o próprio juiz Marcelo Bretas para cooptar clientes.
Em junho de 2021, o criminalista fechou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República, no qual acusa Bretas, que na 7ª Vara Federal do RJ é o responsável pelos processos da franquia lavajista no estado, de negociar penas, orientar advogados e combinar suas ações com o Ministério Público.
Se a reclamação confirmar o STJ como foro adequado para o inquérito contra o advogado, caberá a um ministro da Corte Especial analisar e homologar o acordo.
O episódio levou o Conselho Federal da OAB a pedir, em junho, o afastamenteo de Marcelo Bretas da 7ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Corregedora Nacional de Justiça, a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o pedido liminarmente e, em outubro, suspendeu a ação, com o objetivo de aguardar o compartilhamento de provas pelas investigações em andamento, em relação às irregularidades de que o magistrado é acusado.
(Informações do Conjur)






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