A Justiça Eleitoral de Minas Gerais vai apurar o uso de celular por Romeu Zema (Novo), que disputava a Presidência da República, na cabine de votação, em Araxá, no interior do estado. O anúncio foi feito pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, durante uma coletiva neste domingo (4), em Belo Horizonte.
Zema votou por volta das 9h na Escola Estadual Delfim Moreira, no município mineiro. Imagens registradas durante a votação mostram o candidato com o aparelho diante da urna eletrônica, apesar da proibição de levar celulares para a cabine.
“Nós vamos apurar os fatos e, uma vez apurados pelo juiz eleitoral, isso chegando ao nosso conhecimento do tribunal, nós tomaremos as providências. Quero dizer também que os mesários foram devidamente instruídos também para evitar isso. Então, se isso aconteceu, foi uma sucessão de equívocos, para dizer o mínimo, que nós apuraremos”, afirmou o chefe do TRE de Minas
Braga citou a possibilidade de responsabilização criminal, mas ressaltou que é necessário examinar as circunstâncias do episódio antes de uma decisão.
“Em primeiro lugar, valem as regras e as regras dizem que não é possível usar o celular na cabine de votação. Isso não é possível, isso é irregular, isso caracteriza crime. Isso pode inclusive gerar pena de detenção”, acrescentou.
Ainda no domingo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma ação à Justiça Eleitoral para que o caso seja analisado. Agora, caberá TRE de Minas decidir os próximos encaminhamentos do processo.
Zema diz que levou aparelho por hábito: ‘ninguém me lembrou’
Questionado sobre o episódio, Zema afirmou à imprensa que entrou na cabine com o celular por hábito e que não foi alertado para deixar o aparelho antes de votar.
“Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente, mas isso não afetou em nada o meu voto, a minha forma de votar. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo. A cola eu levei no papel”, disse Zema.
Porte de celular na cabine é proibido
O artigo 91-A da Lei das Eleições proíbe o porte de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação. O eleitor pode apresentar o telefone aos mesários para se identificar pelo aplicativo do e-Título, mas deve deixar o aparelho no local indicado antes de seguir para a urna.
A restrição busca preservar o sigilo do voto. A violação desse sigilo é prevista no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena de detenção de até dois anos. O eventual enquadramento do episódio envolvendo Zema dependerá da apuração da Justiça.
A cola com os números dos candidatos é permitida, desde que esteja em papel.







Deixe um comentário