Após se declarar incompetente, TJ envia para o STJ julgamento sobre validade de delação que envolve o governador

Por maioria de votos, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiram, nesta segunda-feira, remeter ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a análise sobre a validade de um acordo de delação premiada em que o governador do Rio, Cláudio Castro (PL) é citado. Para Carlo Luchione, advogado de defesa do…

Por maioria de votos, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiram, nesta segunda-feira, remeter ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a análise sobre a validade de um acordo de delação premiada em que o governador do Rio, Cláudio Castro (PL) é citado.

Para Carlo Luchione, advogado de defesa do governador, afirmou que a decisão do TJRJ “foi acertada”. Para ele, “o STJ é o órgão competente pra julgar qualquer feito envolvendo o governador”.

“Não tenho dúvidas de que o STJ vai aceitar o pedido e anulação da delação, em razão de um vício insanável de forma”, afirmou o advogado.

O julgamento havia começado em maio, mas foi suspenso à época por dois pedidos de vistas. Retomado nesta segunda-feira, terminou com 18 votos, dentre os 22 magistrados que participam da sessão do Órgão Especial, pela incompetência da Justiça do Rio para analisar a validade da delação. Os desembargadores avaliaram que Castro, por ter se tornado governador, deve ter seu pedido analisado pelo STJ, que poderá remeter ou não o caso novamente para a Justiça fluminense.

Luchione também disse que “o desembargador [que homologou a delação] não atentou que houve uma mudança legislativa que determinou alteração em determinados regramentos para a delação”. Essas mudanças, segundo o advogado, não foram observadas.

Votaram para que o caso fosse para o STJ os desembargadores:

Maria Augusta Vaz

Nagib Slaibi Filho

Bernardo Garcez

Gizelda Leitão Teixeira

Suely Lopes Magalhães

Carlos Eduardo Passos

Maldonado de Carvalho

Luiz Felipe Francisco

Benedicto Abicair

Adriano Celso Guimarães

Jacqueline Montenegro

Luiz Zveiter

Celso Ferreira Filho

Mauro Dickstein

Denise Vaccari

Maria Helena Machado

Francisco Asevedo

Marília Vieira.

Votaram para que o caso continuasse no TJRJ os desembargadores:

Edson Vasconcelos

Ricardo Cardozo

Carlos Santos

Marcus Basílio

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