Votos de Garotinho podem valer? Veja casos semelhantes em que TSE barrou desistência

Decisões anteriores consideram que, após a votação, candidato não tem controle absoluto sobre recurso quando resultado pode afetar vontade popular

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A desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao Governo do Rio não significa necessariamente que o processo será encerrado automaticamente. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que a Corte já rejeitou pedidos semelhantes quando entendeu que a decisão poderia interferir no resultado das urnas e na manifestação da vontade dos eleitores, segundo informa op colunista Lauro Jardim, de O Globo.

O tema ganhou importância porque o destino dos 274.411 votos recebidos por Garotinho pode definir se haverá segundo turno entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD).

Garotinho protocolou nesta segunda-feira (5) a desistência do recurso que apresentou ao TSE contra a decisão que indeferiu seu registro. A defesa declarou que a iniciativa é “livre, expressa, consciente e irretratável”.

O caso, entretanto, ainda depende de decisão judicial. O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no TSE, determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste em dois dias sobre o pedido. A medida adiou uma definição sobre a eleição fluminense.

TSE já rejeitou desistência

Um dos precedentes apontados por especialistas remonta às eleições municipais de 2012 e envolveu uma disputa partidária em Retirolândia, na Bahia.

Na ocasião, uma controvérsia envolvendo PT, PCdoB e PMDB chegou ao TSE. Depois da eleição, houve pedido de desistência do recurso, mas a Corte não o aceitou porque a decisão sobre a validade do registro da coligação poderia alterar o quociente eleitoral e, consequentemente, a distribuição das cadeiras.

O fundamento central foi que o processo eleitoral, depois de realizada a votação, ultrapassa o interesse particular dos envolvidos porque pode afetar a manifestação dos eleitores e a composição definida nas urnas.

Outro precedente citado envolve as eleições de 2010. Um candidato que teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba recorreu ao TSE e posteriormente tentou desistir do processo depois da votação.

Naquele caso, o entendimento apresentado pelo então ministro Arnaldo Versiani foi de que, realizado o pleito, o candidato já não teria controle absoluto sobre os votos que recebeu.

Vontade do eleitor entra na discussão

Há ainda precedente de 2005 envolvendo uma representação por compra de votos contra um candidato a vereador em Itumbiara, Goiás. Embora o candidato não tivesse sido eleito, o processo poderia interferir na composição da Câmara Municipal.

Na discussão, o então ministro Caputo Bastos sustentou que o resultado eleitoral não dizia respeito apenas aos candidatos envolvidos, justamente porque poderia afetar a manifestação popular e a legitimidade das eleições.

Os precedentes são considerados relevantes por especialistas ouvidos sobre o caso Garotinho porque apresentam uma questão semelhante: até que ponto um candidato pode desistir de uma ação judicial depois de os eleitores terem depositado seus votos e quando essa desistência pode mudar o resultado da eleição.

Breno Zanotelli, professor substituto da UFRJ e especialista em direito processual, avalia que existe espaço jurídico para a discussão.

“A situação é complexa e não se pode considerar que o pedido de desistência do recurso por Garotinho automaticamente impediu a realização do segundo turno. Os precedentes têm clara pertinência com o caso e tentam impedir que recursos eleitorais pendentes virem moeda de troca política”, afirmou.

Ruas poderia chegar a 50,88%

A discussão jurídica tem consequência direta sobre o resultado da eleição para governador.

Douglas Ruas terminou o primeiro turno com 49,27% dos votos considerados no cálculo, enquanto Eduardo Paes recebeu 42,76%. Garotinho ficou em terceiro, com 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.

Se os votos de Garotinho forem definitivamente retirados da base utilizada para calcular os votos válidos, Ruas chegaria a aproximadamente 50,88%, percentual suficiente para alcançar a maioria absoluta e encerrar a eleição no primeiro turno.

Mas essa consequência ainda depende da decisão da Justiça Eleitoral. Até uma definição do TSE, Ruas e Paes permanecem formalmente classificados para o segundo turno.

PGE terá de se manifestar

O despacho de Floriano de Azevedo Marques acrescentou uma nova etapa ao processo. Em vez de decidir imediatamente sobre o pedido de Garotinho, o ministro abriu prazo de dois dias para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.

A existência de precedentes contrários à desistência após a realização das eleições acrescenta, portanto, uma nova possibilidade jurídica ao caso. Eles não significam que o TSE obrigatoriamente adotará a mesma solução agora, mas oferecem fundamentos que podem ser considerados na análise.

Assim, a desistência apresentada por Garotinho não produziu, até o momento, uma definição automática sobre a realização ou não do segundo turno no Rio.

A decisão caberá ao TSE, que terá de avaliar tanto o pedido apresentado pela defesa do ex-governador quanto seus efeitos sobre os votos depositados nas urnas e sobre o resultado da eleição estadual.

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