O forte vendaval que atingiu São Paulo nesta quarta-feira desencadeou um efeito cascata em aeroportos de várias capitais,resultando em mais de 340 voos (no Rio foram 39) cancelados em dois dias. Passageiros perderam compromissos, passaram horas em filas e relataram falta de suporte das companhias aéreas.
Direitos garantidos mesmo em casos de mau tempo
Especialistas em direito do passageiro reforçam que, embora o mau tempo não seja culpa das empresas, a assistência material é obrigatória. Segundo a advogada Isabela Castilho, a partir de uma hora de atraso o passageiro deve receber acesso a meios de comunicação. Após duas horas, a companhia precisa oferecer alimentação compatível com os valores praticados no aeroporto. Com mais de quatro horas de atraso, o cliente tem direito a hospedagem.
Ainda a partir de quatro horas, o passageiro pode solicitar reembolso integral ou reacomodação no próximo voo disponível — inclusive de outra companhia — sem custo adicional.
Passageiros relatam desassistência e custos indevidos
Apesar das regras, vários clientes não receberam a assistência prevista. A radiologista Lima Machado, por exemplo, precisou dormir no chão do Aeroporto do Galeão, no Rio, após ter seu voo para Paris cancelado. Ela e a família receberam apenas dois vouchers de alimentação, um de R$ 50 e outro de R$ 25, e foram informados de que teriam que pagar pela hospedagem para só depois pedir reembolso — procedimento incorreto, segundo a especialista.
Indenização por danos morais e materiais
Quando não há oferta de assistência, quando a realocação ocorre para datas muito distantes ou quando o passageiro precisa pagar hospedagem e alimentação por conta própria, é possível buscar indenização entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por danos morais. Danos materiais também podem ser cobrados.
Para isso, é essencial guardar comprovantes das despesas, registrar a situação com fotos ou vídeos, solicitar declaração formal de atraso ou cancelamento e abrir reclamação junto à companhia aérea.
Suspensão de processos pelo STF afeta pedidos judiciais
Em novembro, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu todos os processos que discutem danos causados por atrasos, mudanças ou cancelamentos de voos. A decisão se baseia na tese de que condições climáticas são consideradas “fortuito externo”, o que limitaria a responsabilização das empresas em danos morais.
A advogada Flávia Zangerolame recomenda que, diante da suspensão, passageiros priorizem soluções extrajudiciais, como reclamações no Procon, na plataforma consumidor.gov.br ou acordos diretos com as companhias.






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