A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União indenize uma ex-tenente da Força Aérea Brasileira (FAB) vítima de assédio sexual e moral praticado dentro de uma unidade militar. A sentença, assinada nesta sexta-feira (27) pelo juiz federal José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal, reconhece que a militar foi exposta a condutas abusivas por parte de um superior, o tenente-coronel Sidnei Nascimento Souza, no III Comando Aéreo Regional (III COMAR), localizado na capital fluminense. A informação foi publicada pelo site PlatôBR.
Segundo o processo, a oficial ingressou na FAB em 2015 e passou a sofrer assédio sistemático a partir de 2017. Ela relatou que o tenente-coronel fazia convites insistentes para encontros fora do trabalho, comentários inapropriados sobre seu corpo e tentou beijá-la à força em uma das ocasiões. Testemunhas confirmaram os relatos da militar, e laudos médicos apontaram que os episódios resultaram em graves consequências psicológicas, como depressão, ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático.
Mesmo com os diagnósticos, a tenente foi considerada inapta para funções armadas e, em 2022, foi desligada da FAB antes do tempo previsto por lei. A sentença determinou que a União reintegre a militar exclusivamente para fins de tratamento médico, com pagamento do soldo correspondente à patente, com efeito retroativo a agosto de 2022.
Juíz conclui que ambiente de trabalho foi permissivo ao assédio
A União argumentou, em sua defesa, que as condutas atribuídas ao oficial representariam comportamentos pessoais desvinculados de suas funções institucionais. Para o juiz, no entanto, as provas reunidas no processo, incluindo depoimentos e documentos técnicos, evidenciam que o ambiente de trabalho foi permissivo à prática reiterada de assédio sexual, tanto contra a autora quanto contra outras mulheres.
“A conduta do militar ultrapassou em muito os limites da relação de trabalho, expondo a autora a situações humilhantes e constrangedoras, incompatíveis com o mínimo respeito à dignidade da pessoa humana”, escreveu o magistrado. “Soma-se a isso a omissão da ré, União, que deixou de adotar as medidas necessárias para prevenir e coibir esse tipo de prática.”
Além da reintegração, a União foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais e R$ 8,1 mil a título de reembolso de despesas médicas, condicionadas à apresentação de comprovantes. Também deverá arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.
A decisão ainda destaca a importância do cumprimento da Resolução nº 333/2023, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação nas instituições militares, reforçando o papel da administração pública na promoção de ambientes laborais seguros.
O tenente-coronel Sidnei Nascimento Souza não foi localizado pela reportagem, mas o espaço permanece aberto para sua manifestação. A sentença ainda está sujeita a recurso.





