Quase 4 mil magistrados brasileiros receberam mais de R$ 100 mil líquidos com penduricalhos em janeiro, valor superior ao dobro do teto constitucional do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dados constam no portal de remunerações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foram analisados pelo portal UOL a partir de 14.097 pagamentos efetuados no mês.
Do total de magistrados avaliados, 11.603 — o equivalente a 82% — receberam acima do teto. Outros 3.815, cerca de 27%, ultrapassaram a marca dos R$ 100 mil líquidos no período.
Os penduricalhos são a soma de gratificações, indenizações e direitos eventuais que não entram no cálculo do limite constitucional. Graças a eles, são possíveis esses valores tão altos na remuneração líquida dos magistrados.
Estrutura dos pagamentos
Segundo os dados do CNJ, a folha total de pagamentos dos magistrados em janeiro foi composta por três blocos principais. O montante destinado aos subsídios, ou salário-base, somou R$ 425.901.499,72. Já os penduricalhos alcançaram R$ 431.799.757,33. Os direitos pessoais, como 13º salário e férias, representaram R$ 239.251.833.
Entre os benefícios pagos estão abono pecuniário, adicional por plantão, ajuda de custo, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio-transporte, bolsa de pós-graduação, gratificação por exercício cumulativo, gratificação por encargo, licença-prêmio, indenização por uso de telefone e pagamentos retroativos, entre outros.
Assunção de acervo impulsiona valores
Um dos principais fatores que contribuíram para a elevação dos vencimentos foi a aprovação, em 2025, em diversos tribunais estaduais, da chamada “assunção de acervo”. O benefício prevê um acréscimo de um terço no salário mensal para magistrados que acumulam processos judiciais, extrajudiciais ou administrativos, sob a justificativa de sobrecarga de trabalho.
Além do pagamento corrente, muitas decisões incluíram valores retroativos, em geral a partir de janeiro de 2015, quando foram sancionadas leis que instituíram gratificações semelhantes para juízes federais e do Trabalho. Essa retroatividade gerou passivos elevados em vários tribunais.
Críticas e pressão por mudanças
Os supersalários são alvo de críticas de dez entidades que, em abril de 2025, divulgaram manifesto pedindo medidas para limitar os vencimentos acima do teto. O grupo cobra a aprovação de um projeto de lei que classifique, “de maneira adequada, verbas remuneratórias, indenizatórias e outras vantagens eventualmente recebidas”.
O documento aponta que 93% da população é contrária ao pagamento de valores acima do teto constitucional a servidores públicos.
No início de fevereiro, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que os Três Poderes suspendam, no prazo de até 60 dias, pagamentos de penduricalhos que ultrapassem o teto constitucional quando não houver lei específica autorizando o benefício.
Posicionamento do CNJ
Procurado, o CNJ afirmou que o “Poder Judiciário possui independência e os tribunais administram seus respectivos orçamentos nos estados e na União”.
O órgão informou ainda que, conforme as Resoluções n.13/2006 e 14/2006, a Corregedoria Nacional de Justiça é responsável por acompanhar, apurar e determinar a suspensão de pagamentos irregulares a magistrados e servidores. Segundo o conselho, os salários são fixados por cada tribunal, cabendo ao CNJ exercer controle posterior e examinar eventual ilegalidade.
Em 30 de setembro de 2025, foi criado o Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário, com o objetivo de “monitorar e avaliar a integridade, a transparência e a governança do Poder Judiciário, para a produção de diagnósticos, indicadores e relatórios periódicos baseados em padrões internacionais”.
A primeira reunião do observatório ocorreu em 24 de novembro, e, de acordo com o CNJ, um dos temas aprovados para debate nos próximos meses é a remuneração da magistratura.
O tema deve continuar no centro das discussões institucionais, especialmente diante da determinação do STF e da pressão por maior transparência na composição dos vencimentos.






Deixe um comentário