O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou um limite máximo de R$ 46,3 mil para pagamentos extras a juízes do Tribunal de Justiça de Sergipe. O valor equivale ao teto do funcionalismo público e se soma ao salário fixo dos magistrados. Embora a decisão não tenha efeito vinculante e possa ser contestada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugere que a medida sirva de referência para outros tribunais.
Na decisão, Campbell afirmou que qualquer pagamento adicional, seja indenizatório ou remuneratório, não pode ultrapassar esse limite mensal. O caso teve origem em um pedido da associação de magistrados de Sergipe para liberar um adicional por tempo de serviço. O CNJ, no entanto, não detalhou os critérios usados para estabelecer o teto dos penduricalhos.
Nos últimos anos, autorizações do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiram que diversas verbas indenizatórias fossem excluídas do cálculo do teto do funcionalismo. Isso impulsionou o pagamento de adicionais a magistrados, sob o argumento de compensação por trabalho excessivo. Em São Paulo, por exemplo, em janeiro deste ano, mais de 90% dos juízes e desembargadores receberam acima de R$ 100 mil líquidos, somando salário e benefícios.
Para o professor da FGV e pesquisador do INCT Qualigov, Rafael Rodrigues Viegas, a medida não resolve a questão central: a violação do teto constitucional. Segundo ele, o CNJ tem validado práticas que permitem que magistrados ampliem seus ganhos com recursos públicos. “O limite deveria ser definido pelo Legislativo. Além disso, um teto elevado demais esvazia sua própria função e torna a regra meramente simbólica”, critica.
O CNJ justificou a decisão afirmando que era necessário estabelecer um critério objetivo para pagamentos retroativos.
Com informações da Folha de S.Paulo




