TSE mantém ação da ‘Caixa D’Água’ contra grupo político de Garotinho

Corte rejeita pedido de trancamento e mantém investigação sobre suposto caixa dois nas eleições de 2014 no Rio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, manter a ação penal que investiga um suposto esquema de financiamento irregular de campanhas eleitorais ligado ao grupo político dos ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, nas eleições para governador do Rio de 2014. O caso ficou conhecido como ‘Operação Caixa D’Água’.

O trancamento da ação havia sido pedido por Fabiano Rosas Alonso, um dos réus no processo. Ele é genro do deputado federal Antônio Carlos Rodrigues (Podemos-SP), ex-presidente nacional do Partido da República, atual PL, e que foi ministro dos Transportes durante o segundo governo de Dilma Rousseff. Rodrigues também chegou a ser considerado réu no caso, mas posteriormente conseguiu reverter a decisão.

A ação penal está tramitando no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e apura um suposto esquema de doações eleitorais não declaradas, envolvendo contratos da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, administrada na época por Rosinha Garotinho.

O pedido da defesa para encerrar o processo antes do julgamento foi rejeitado pela Corte por entender que há indícios suficientes para que o caso continue sendo analisado pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, empresas que prestavam serviços ao município de Campos dos Goytacazes eram pressionadas a contribuir financeiramente com campanhas eleitorais. Caso não colaborassem, poderiam enfrentar atrasos ou bloqueios em pagamentos.

Os repasses, segundo a investigação, não eram registrados oficialmente. Para dar aparência legal às transações, seriam utilizados contratos simulados entre empresas. Fabiano Rosas Alonso é apontado como intermediário em um repasse específico de R$ 3 milhões, relacionado à campanha de Garotinho para governador do Rio em 2014.

Segundo a acusação:

  • Fabiano teria organizado a transferência do dinheiro;
  • ajudado a estruturar contratos fictícios;
  • participado de contatos entre empresários e operadores do esquema;
  • atuado na viabilização prática dos pagamentos.

Com a decisão do TSE, o processo segue em andamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).O caso está sob relatoria do desembargador Fernando Cerqueira Chagas, que recentemente determinou o envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação, inclusive sobre possíveis questões de competência.

Há discussão sobre foro por prerrogativa de função:

  • Anthony Garotinho pediu envio ao STF, alegando que era deputado federal à época dos fatos;
  • Rosinha Garotinho solicitou manutenção no TRE, por ter sido prefeita no período.

O Ministério Público defendeu a permanência do caso na primeira instância, mas o juiz eleitoral Marco Couto decidiu remeter o processo ao TRE-RJ, considerando a condição de Rosinha como prefeita à época.

Operação Caixa D’Água

A Operação Caixa D’Água foi deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2017, para investigar um suposto esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa dois. Os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha foram presos sob suspeita de receber propinas de empresários para campanhas eleitorais, utilizando a Prefeitura de Campos dos Goytacazes. Posteriormente os dois foram soltos pela Justiça.

O nome da ação faz alusão à forma como era tratada a arrecadação para campanha eleitoral. De acordo com os investigadores, um aliado de Garotinho dizia que o esquema tinha que ser igual ao utensílio: “Primeiro, você enche. Depois, sai distribuindo para quem precisar”. Os ex-governadores foram presos sob a acusação de, ao lado de outras seis pessoas, integrarem uma organização criminosa que arrecadava recursos de forma ilícita com empresários com o objetivo de financiar as próprias campanhas eleitorais e a de aliados, inclusive mediante extorsão.

Fabiano Alonso foi um dos preso na ação. De acordo com a denúncia, ele foi responsável por operacionalizar o repasse de propina de R$ 3 milhões ao grupo político dos ex-governadores.

Em junho de 2018 o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento da ação penal contra o ex-ministro Antônio Carlos Rodrigues, sogro de Fabiano. A defesa dele argumentou que, segundo a colaboração premiada de um empresário que serviu de base para a acusação, a suposta conduta teria sido praticada em Brasília, sede do Partido da República (PR), e não em Campos. O STF então entendeu que a ação, no caso dele, não seria de competência da Zona Eleitoral do município.

No pedido ao TSE, um dos argumentos da defesa de Fabiano Alonso foi que ele deveria receber o mesmo tratamento dado ao seu sogro. A Corte, porém, entendeu que as situações são diferentes, já que, no caso de Fabiano, haveriam provas mais consistentes.

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