O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de um vídeo publicado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que associava o Partido dos Trabalhadores (PT) ao financiamento por organizações criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão liminar foi assinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente ocupa a vice-presidência da Corte Eleitoral.
A medida atende a uma representação apresentada pela federação formada por PT, PCdoB e PV. Além da retirada do conteúdo, o magistrado proibiu a republicação, o impulsionamento pago ou a divulgação de material idêntico ou equivalente nas plataformas digitais.
Acusação sem comprovação
No vídeo questionado, Sóstenes relacionava críticas do governo brasileiro à decisão dos Estados Unidos de classificar facções criminosas como organizações terroristas e afirmava que haveria suspeitas de que recursos oriundos dessas organizações financiassem campanhas eleitorais do PT.
Ao analisar o caso, André Mendonça concluiu que não foram apresentados elementos mínimos capazes de comprovar a veracidade da acusação.
Segundo o ministro, críticas políticas relacionadas à segurança pública estão protegidas pela liberdade de expressão, mas a atribuição de fatos criminosos específicos exige respaldo em provas.
“Afirmar que há grandes suspeitas de que dinheiro de organizações criminosas financia campanhas eleitorais de partido político atribui ao debate eleitoral uma premissa fática grave, específica e verificável, que, ao menos em juízo preliminar, não possui demonstração mínima de correspondência com a realidade”, registrou o ministro na decisão.
Caráter eleitoral
Outro ponto destacado pelo TSE foi o caráter eleitoral da publicação.
De acordo com Mendonça, o vídeo não se limitava a discutir segurança pública. O conteúdo também apresentava o senador Flávio Bolsonaro como uma liderança ligada ao combate das facções criminosas.
Para o magistrado, esse contexto aproxima o caso da discussão sobre propaganda eleitoral antecipada negativa, modalidade que pode ser caracterizada quando há divulgação de fatos considerados inverídicos ou ofensivos contra adversários políticos antes do período oficial de campanha.
Alcance nas redes
Na decisão, André Mendonça também chamou atenção para o potencial de disseminação das redes sociais.
Segundo o ministro, a publicação alcançou número expressivo de visualizações e passou a ser compartilhada e reproduzida por outros perfis, ampliando o alcance das alegações.
Por esse motivo, o TSE entendeu ser necessária uma resposta rápida para impedir a continuidade da circulação do conteúdo enquanto o mérito da ação ainda será analisado pelo plenário da Corte.
Plataformas notificadas
A decisão determinou que as plataformas digitais removam o conteúdo em até 24 horas após a notificação. As empresas responsáveis pelos serviços já foram comunicadas oficialmente.
O caso ainda será submetido ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se mantém ou não a liminar concedida pelo vice-presidente da Corte.






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