Trump sofre revés em tribunal dos EUA ao alegar imunidade em ações civis durante invasão ao Capitólio

A Corte de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito do Distrito de Colúmbia, na capital americana, recusou nesta sexta-feira (1) a validade do argumento usado pela equipe de advogados que defendem o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump de que, por ser presidente na época, ele teria imunidade nos processos judiciais sobre as ações…

A Corte de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito do Distrito de Colúmbia, na capital americana, recusou nesta sexta-feira (1) a validade do argumento usado pela equipe de advogados que defendem o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump de que, por ser presidente na época, ele teria imunidade nos processos judiciais sobre as ações que levaram ao tumulto e invasão do Capitólio, a sede do Legislativo em Washington, em 6 de janeiro de 2021.

A maioria do colegiado afirmou que Trump poderia tentar reivindicar imunidade novamente no caso mais tarde, mas não nesse estágio inicial.

A decisão é um revés significativo para Trump em sua batalha contra as acusações de que ele conspirou para anular os resultados das eleições de 2020. Seus advogados alegam que ele também tem direito à imunidade executiva, e preparam uma argumentação semelhante acerca das suas atividades pós-eleitorais, levantando questões sobre se recairiam sob o guarda-chuva de seus deveres oficiais como presidente.

De acordo com o parecer do tribunal publicado hoje, a análise feita pela corte diz respeito à imunidade em certos tipos de ações civis, e não em processos criminais. O caso foi avaliado por uma turma de quatro magistrados, não pelo colegiado completo.

O juiz que preside a corte, Sri Srinivasan, escreveu em sua decisão que Trump não teria direito à imunidade nos processos civis se estivesse atuando como candidato à reeleição durante os eventos em questão. O tribunal rejeitou a “regra categórica” proposta pelos advogados de Trump de que sempre que um presidente em exercício fala sobre assuntos de interesse público, isso seria qualificado como um ato oficial, não importando sua condição de candidato.

“Essa é uma proposta abrangente e que, em última análise, vai longe demais”, escreveu Srinivasan.

O porta-voz de Trump, Steven Cheung, disse em um comunicado que a decisão foi “limitada, restrita e processual”.

“Os fatos mostram plenamente que, em 6 de janeiro, o presidente Trump estava agindo em nome do povo americano, exercendo suas funções como presidente dos Estados Unidos”, disse Cheung.

Joe Sellers, um dos principais advogados do grupo que processa Trump, disse em um comunicado que eles esperam prosseguir com o caso.

“A vitória de hoje nos coloca um passo crucial mais perto de responsabilizar o ex-presidente pelos danos causados aos membros do Congresso e à nossa própria democracia”, disse Sellers.

Os advogados de Trump podem agora podem apelar à bancada completa da corte para reconsiderar a decisão ou pedir a intervenção da Suprema Corte dos EUA. Enquanto isso, espera-se que o republicano — que lidera a disputa às primárias republicanas para as eleições do ano que vem — continue lutando contra os processos civis movidos por policiais e membros democratas do Congresso se eles forem a julgamento.

Srinivasan deixou claro nesta sexta-feira que o tribunal não estava decidindo sobre a questão central da responsabilidade de Trump pelo ataque de 6 de janeiro. O tribunal também sinalizou possíveis ações futuras, incluindo a alegação de Trump de que suas atividades pós-eleitorais estavam protegidas pela Primeira Emenda, que versa sobre liberdade de expressão.

Trump foi indiciado em agosto por supostamente interferir nas eleições pelo escritório do advogado especial John “Jack” Smith. O ex-presidente não foi acusado diretamente de incitar o ataque de 6 de janeiro ou de sedição, mas os promotores atribuíram a culpa a ele. A acusação apresenta alguns dos mesmos eventos dos casos civis, alegando que ele promoveu falsas alegações de fraude eleitoral para seus apoiadores e os direcionou ao Capitólio para tentar obstruir a certificação da eleição pelo Congresso. Trump se declarou inocente e o julgamento está marcado para 4 de março.

Nos casos civis, o juiz distrital dos EUA, Amit Mehta, rejeitou a alegação de imunidade em uma decisão de fevereiro de 2022, concluindo que as ações e discursos pós-eleitorais de Trump faziam parte de um esforço para permanecer no poder, o que não era uma função presidencial. Isso incluiu as ações de Trump para contestar e reclamar dos resultados nos estados disputados, pedindo a legisladores estaduais e federais que interviessem e organizando o comício de 6 de janeiro antes do ataque ao Capitólio.

O Departamento de Justiça apresentou uma petição dizendo que a posição do governo dos EUA era de que uma alegação de incitação à “violência privada iminente” não estava protegida pela Primeira Emenda e não se enquadrava nos deveres de um presidente, portanto Trump não poderia obter imunidade nesse estágio.

Com informações de O Globo.

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