O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) decidiu prorrogar por mais 180 dias, de forma improrrogável, a intervenção na Secretaria da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Rua do Lavradio, no Centro do Rio. A medida, oficializada por meio do Ato Conjunto nº 12/2025, foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta quarta-feira (6).
A prorrogação estende os efeitos de Ato anterior, que originalmente instituiu a intervenção a partir de fevereiro deste ano. A decisão se baseou em relatórios de inspeção e monitoramento elaborados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção e na proposta do corregedor regional, desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira, com o objetivo de dar continuidade à reestruturação da unidade e aprimorar a prestação jurisdicional.
Diagnóstico preocupante
Segundo os documentos que fundamentaram a medida, a 47ª Vara vinha enfrentando sérios problemas de gestão processual e baixa produtividade, com números que a colocavam na última colocação do Índice de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho Regional (IGest) e na penúltima posição nacional, conforme dados colhidos entre outubro de 2023 e setembro de 2024.
Os relatórios apontaram, por exemplo, prazo médio de 651 dias para prolação de sentença e 2.034 dias para conclusão de processos na fase de execução — ambos muito acima da média regional. Também foi detectado elevado número de tarefas pendentes, como minutas de sentença, despachos, decisões e comunicações, além de prazos vencidos em mais de mil processos.
Força-tarefa permanece até janeiro de 2026
Desde a intervenção original, uma força-tarefa composta por juízes(as) e servidores(as) designados pela administração do TRT-RJ atua na unidade. A continuidade da atuação visa assegurar a observância dos princípios constitucionais da eficiência (art. 37 da Constituição Federal) e da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII), especialmente diante do descompasso entre metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os índices efetivamente alcançados pela vara.
O novo prazo improrrogável de 180 dias estende os trabalhos até final de janeiro de 2026. Durante esse período, a força-tarefa permanece responsável por executar plano estratégico, redistribuir tarefas, reavaliar fluxos de trabalho e eliminar o passivo acumulado. Um juiz auxiliar segue designado para atuar como interventor, podendo ajustar a pauta de audiências conforme as necessidades da unidade.
Reestruturação com base em metas nacionais
O Ato de 2024 que instaurou a intervenção cita como diretrizes o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, sobretudo a Meta 2, que exige julgamento de ao menos 93% dos processos distribuídos até dois anos antes. Em 2022, a 47ª Vara atingiu apenas 65,3%, e em 2023, 86% — ambos abaixo do esperado.
Além disso, o documento destaca que a medida tem como base o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (2021–2026), especialmente seu Objetivo 3: “Garantir a duração razoável do processo”. A força-tarefa foi estruturada para enfrentar os gargalos na tramitação dos processos e promover uma cultura organizacional voltada à eficiência.






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