Tribunal federal suspende pagamento de penduricalhos distribuídos a servidores do TCU que custariam R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos

Adicional, conhecido como “quinto”, era uma compensação paga anualmente para servidores que exerceram funções de chefia entre 1998 e 2001, até a mudança nas regras

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu o pagamento de um adicional que havia começado a ser distribuído aos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) que poderia resultar em um custo bilionário aos cofres públicos. A decisão atende a um pedido do governo federal.

Este adicional, conhecido como “quinto”, era uma compensação paga anualmente para servidores que exerceram funções de chefia entre 1998 e 2001, até a mudança nas regras. O Sindilegis, sindicato que representa os servidores do TCU, entrou na Justiça para garantir este pagamento.

Inicialmente, a Justiça Federal do Distrito Federal decidiu a favor do sindicato, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, e a vice-presidente do TRF-1, Gilda Sigmaringa Seixas, concedeu o pedido de suspensão. Seixas justificou a necessidade de um efeito suspensivo devido ao impacto financeiro significativo que a continuidade dos pagamentos poderia causar à União, estimado pela AGU em até R$ 1,5 bilhão, incluindo honorários de sucumbência.

Cerca de 500 servidores já haviam recebido o primeiro pagamento, com outros 500 servidores ainda na fila para serem contemplados. Os pagamentos realizados até agora foram incorporados à folha de pagamento, enquanto um eventual repasse retroativo seria feito via precatório.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o recebimento dos quintos no período entre 1998 e 2001, mas modulou os efeitos dessa decisão em 2019, permitindo o pagamento para aqueles que já tinham ações transitadas em julgado.

A ação do Sindilegis foi concluída em 2017, porém a AGU argumenta que, apesar de a demanda ter transitado em julgado, a execução do pagamento não deveria ocorrer devido à decisão do STF sobre a inconstitucionalidade.

O TCU afirmou que sempre negou todos os pedidos administrativos para o reconhecimento do benefício e não tem controle sobre a disputa judicial.

Com informações de O Globo.

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