O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) está entre os sete tribunais do país intimados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a prestar esclarecimentos sobre pagamentos que, em tese, ultrapassaram os limites salariais fixados pela própria Corte. A determinação foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes após a divulgação de contracheques com remunerações muito acima do teto constitucional, reacendendo o debate sobre os chamados supersalários no Judiciário.
Além do TJRJ, também foram acionados os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e Rondônia. Todos terão 48 horas para explicar os pagamentos e encaminhar ao Supremo as folhas salariais referentes aos meses de abril, maio, junho e julho, detalhando todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas.
No caso do Rio de Janeiro, as folhas de pagamento de maio registraram remunerações superiores a R$ 223 mil para magistrados, valor muito acima do teto constitucional. O maior pagamento identificado entre os tribunais foi de uma magistrada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que recebeu R$ 537,9 mil no mês. No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), um juiz recebeu R$ 272,1 mil.
A decisão do STF ocorre poucos meses depois de a própria Corte estabelecer novas regras para limitar os chamados “penduricalhos”, benefícios que permitem elevar os vencimentos de magistrados acima do teto constitucional. Em março, os ministros decidiram restringir essas verbas, fixando como referência o subsídio dos ministros do Supremo, atualmente de R$ 46,4 mil. Em situações excepcionais previstas pela decisão, como o adicional por tempo de serviço e determinadas verbas indenizatórias, esse limite pode alcançar aproximadamente R$ 78,8 mil.
Para regulamentar a decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editaram, em abril, uma resolução conjunta definindo quais verbas poderiam continuar sendo pagas. Permaneceram autorizados benefícios como auxílio-moradia, indenização por férias não gozadas, gratificações por exercício cumulativo e parcelas relacionadas ao tempo de carreira, desde que observados os critérios estabelecidos.
Mesmo assim, a divulgação das folhas de pagamento de maio mostrou que diversos tribunais continuaram registrando remunerações muito acima dos limites definidos pelo Supremo. Agora, caberá ao STF verificar se esses pagamentos estavam efetivamente amparados pelas exceções previstas ou se houve descumprimento da decisão.
O ministro Alexandre de Moraes também advertiu que o eventual descumprimento da determinação poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e penal dos dirigentes das cortes.
Para o jurista e analista político Melillo do Nascimento, o caso revela um problema estrutural da administração pública. Segundo ele, ao longo dos anos, diferentes verbas passaram a ser enquadradas como indenizatórias, permitindo que exceções ao teto constitucional se tornassem frequentes. O especialista afirma que a decisão do STF representa um avanço para restringir essas interpretações, mas ressalta que a efetiva redução dos supersalários dependerá da fiscalização contínua dos tribunais, do CNJ e dos órgãos de controle.





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