O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a indenização de R$ 400 mil que a União deverá pagar à ex-presidente Dilma Rousseff por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar.
A decisão atende a um pedido da própria ex-presidente e reconhece prisões ilegais e a prática de tortura física e psicológica enquanto ela esteve sob custódia do regime. As informações são do g1.
Além da indenização em parcela única, o tribunal determinou que Dilma também terá direito a uma reparação econômica mensal, permanente e continuada. O valor deverá levar em conta o salário médio correspondente ao cargo que ela ocupava antes de ser presa.
Relembre o caso
Dilma Rousseff foi detida em 1970, aos 22 anos, por participação em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período de encarceramento, ela foi submetida a sessões de tortura, cujas consequências, segundo o TRF, tiveram impacto duradouro sobre sua integridade física e psicológica.
Na decisão, o tribunal afirmou que ficou comprovada a submissão da ex-presidente a atos reiterados de perseguição política, incluindo detenções ilegais e práticas sistemáticas de violência cometidas por agentes do Estado. Para os magistrados, as violações configuram graves atentados a direitos fundamentais e justificam a reparação por danos morais.
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também reconheceu, por unanimidade, Dilma Rousseff como anistiada política. Na ocasião, foi aprovada uma indenização em parcela única de R$ 100 mil, valor máximo permitido pelo órgão.






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