TRE do Paraná manda Gleisi Hoffmann apagar posts sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol

Justiça eleitoral vê risco de desinformação e proíbe novas publicações com multa diária

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná voltou a determinar, em decisão liminar, que a deputada federal Gleisi Hoffmann remova publicações nas redes sociais em que afirma que o ex-deputado Deltan Dallagnol estaria inelegível até 2031.

A decisão também proíbe novas postagens com o mesmo teor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A medida ocorre em meio à disputa política entre os dois, que são apontados como pré-candidatos ao Senado pelo estado.

Decisão liminar reforçada

A nova determinação da Justiça Eleitoral amplia uma decisão anterior que já havia ordenado a retirada de um vídeo publicado por Gleisi com conteúdo semelhante. Após cumprir a ordem inicial, a parlamentar voltou a tratar do tema em novas postagens, o que motivou novo pedido judicial por parte da defesa de Deltan.

Na análise do caso, a desembargadora federal Gisele Lemke considerou que há elementos suficientes, neste momento, para reconhecer a probabilidade do direito alegado pelo autor da ação.

Argumentos da Justiça

Segundo a magistrada, o conteúdo publicado não se limita a opinião ou crítica política genérica, mas apresenta uma afirmação categórica sobre a situação jurídica do adversário.

Ela destacou que a postagem pode transmitir ao eleitorado a ideia de uma conclusão definitiva sobre a elegibilidade de Deltan, o que ainda depende de análise específica no momento oportuno. A decisão também menciona que os próprios documentos apresentados indicam que a eventual inelegibilidade para eleições futuras não decorre automaticamente de decisões passadas.

A desembargadora apontou ainda a existência de risco de dano, devido à ampla circulação das informações nas redes sociais, com potencial de influenciar a percepção dos eleitores.

Base do questionamento

As publicações de Gleisi incluíam referência a uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral que tratou da cassação do registro de candidatura de Deltan em 2023. Na ocasião, o TSE entendeu que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto ainda havia procedimentos em andamento que poderiam resultar em processo disciplinar.

Com base na Lei da Ficha Limpa, esse tipo de situação pode levar à inelegibilidade por oito anos. A defesa de Deltan, no entanto, contesta os efeitos da decisão para eleições futuras.

Próximos passos

Apesar da manutenção da liminar, o caso ainda será analisado no mérito, em julgamento da representação apresentada pelo partido Novo contra Gleisi Hoffmann. Um recurso interno apresentado pela defesa da deputada contra a decisão provisória já foi rejeitado.

Os advogados da parlamentar classificaram a medida como censura, enquanto a defesa de Deltan sustenta que as publicações extrapolam os limites da crítica política ao apresentar como fato uma condição jurídica que ainda não foi definitivamente reconhecida pela Justiça Eleitoral.

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