A juíza auxiliar Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), julgou improcedente a representação apresentada por Douglas Ruas (PL) contra uma propaganda da campanha de Eduardo Paes (PSD). Com a decisão, foi negado o pedido de um minuto de direito de resposta feito pelo candidato ao governo do estado. A magistrada integra o quadro de juízes substitutos do TRE-RJ.
A ação questionava um vídeo exibido no horário eleitoral gratuito no fim de agosto. A propaganda fazia críticas à segurança pública e a administrações anteriores do estado e chamava Ruas de “príncipe herdeiro de Cláudio Castro”, enquanto exibia uma foto dos dois políticos apertando as mãos.
A defesa de Ruas alegou que o vídeo buscava associar a imagem do candidato a acusações criminais atribuídas ao ex-governador e a deputados.
Juíza diz que crítica é permitida no debate eleitoral
Na decisão, a magistrada considerou que o debate eleitoral permite críticas contundentes, especialmente quando relacionadas a temas de interesse público, como segurança. Para conceder direito de resposta, seria necessário demonstrar ofensa direta ou divulgação deliberada de informação falsa, segundo os critérios apontados na decisão.
O pedido de Ruas foi, portanto, rejeitado, e a campanha de Paes não precisa ceder espaço para a resposta. A decisão mantém a possibilidade de veiculação da propaganda questionada.
A expressão usada contra Ruas já havia aparecido em outras peças da campanha de Paes durante o horário eleitoral.

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