TRE nega recurso e mantém indeferimento de Celso Jacob a prefeito de Três Rios

Tribunal manteve decisão que considerou ex-prefeito inelegível por condenação por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou recurso do candidato a prefeito de Três Rios Celso Jacob (MDB) e manteve o indeferimento de sua candidatura. Ele é ex-prefeito da cidade, tendo ocupado o cargo por dois mandatos, de 2001 a 2008. A decisão da desembargadora Kátia Valverde foi publicada nesta sexta-feira, 27.

Ela manteve a decisão da 196ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro da candidatura de Jacob com a tese de que ele é inelegível, por ter condenação criminal por crime de dispensa irregular de licitação. Advogados de Jacob alegaram que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) era, que não é possível indeferir a candidatura porque não teria ocorrido dano ao erário e enriquecimento ilícito no caso em que ele foi condenado por improbidade administrativa”.

A Procuradoria Regional Ministério Eleitoral (PRE) contestou a tese, alegando que a inelegibilidade era em razão da condenação criminal, “sem qualquer informação de que os efeitos condenatórios da causa impeditiva estejam suspensos, de forma cautelar”, alem de punição também pelo Tribunal de Contas do Estado ,(TCE).

Em sua sentença a desembargadora afirma que consta que Jacob foi condenado na Comarca de Três Rios e lembra que ele entrou com apelação no Tribunal de Justiça (TJ), mas ao ser eleito deputado federal o processo foi encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a condenação. “Nesse cenário, foi comprovada a condenação criminal por órgão colegiado”, afirmou a desembargadora. “Assim, permanece o ora candidato inelegível”, completou.

Ela lembrou ainda que nas eleições de 2018 Celso Jacob teve a candidatura a deputado federal indeferida pelo TRE por causa da mesma condenação criminal e o TSE “confirmou a sentença de indeferimento do registro”. Jacob foi deputado federal por três mandatos.

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