As informações entregues pelo Ministério da Justiça ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pedido de cooperação internacional feito pela Operação Lava Jato não devem mudar a decisão do ministro Dias Toffoli, que considerou nulas as provas obtidas a partir da leniência com a Odebrecht. Pessoas próximas ao ministro ouvidas pelo Globo dizem que, para o ministro, os dados não poderiam ter sido usados quando o acordo de colaboração foi fechado em dezembro de 2016.
Documento entregue nesta semana pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado ao Ministério da Justiça, mostra que um pedido de cooperação com a Suíça foi feito em junho daquele ano. A resposta com os dados de sistemas usados pela Odebrecht para pagamento de propina, contudo, só chegou ao Brasil em outubro de 2017, quase um ano de o acordo ter sido firmado, incluindo esses mesmos dados.
Toffoli tem dito nos bastidores que o documento, na verdade, comprova que equipe da Lava Jato utilizou dados obtidos de outros países antes de o DRCI finalizar o processo de atuação conjunta internacional. A cooperação é importante para se manter a chamada “cadeia custódia” das provas. O termo, de acordo com o Código de Processo Penal, se refere à manutenção da história cronológica dos elementos utilizados como prova de crime.
A manipulação das provas sem respeitar a cadeia de custódia é um dos principais argumentos utilizados pelo ministro na decisão em que anulou os elementos obtidos a partir da leniência da Odebrecht.
Além disso, segundo esses interlocutores de Toffoli, a decisão do ministro apenas estende a todos os processos um entendimento que a Segunda Turma já havia adotado ao analisar casos individuais. O gabinete do ministro contabiliza ao menos 51 decisões pela nulidade de provas baseadas nos sistemas da construtora. Em algumas delas não há sequer mais possibilidade de recursos. Portanto, a avaliação é que não caberia uma revisão a essa altura.
Com informações de O Globo





