Toffoli não deve rever decisão sobre provas da Odebrecht, após entrega de novos dados pelo Ministério da Justiça

As informações entregues pelo Ministério da Justiça ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pedido de cooperação internacional feito pela Operação Lava Jato não devem mudar a decisão do ministro Dias Toffoli, que considerou nulas as provas obtidas a partir da leniência com a Odebrecht. Pessoas próximas ao ministro ouvidas pelo Globo dizem que, para o…

As informações entregues pelo Ministério da Justiça ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pedido de cooperação internacional feito pela Operação Lava Jato não devem mudar a decisão do ministro Dias Toffoli, que considerou nulas as provas obtidas a partir da leniência com a Odebrecht. Pessoas próximas ao ministro ouvidas pelo Globo dizem que, para o ministro, os dados não poderiam ter sido usados quando o acordo de colaboração foi fechado em dezembro de 2016.

Documento entregue nesta semana pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado ao Ministério da Justiça, mostra que um pedido de cooperação com a Suíça foi feito em junho daquele ano. A resposta com os dados de sistemas usados pela Odebrecht para pagamento de propina, contudo, só chegou ao Brasil em outubro de 2017, quase um ano de o acordo ter sido firmado, incluindo esses mesmos dados.

Toffoli tem dito nos bastidores que o documento, na verdade, comprova que equipe da Lava Jato utilizou dados obtidos de outros países antes de o DRCI finalizar o processo de atuação conjunta internacional. A cooperação é importante para se manter a chamada “cadeia custódia” das provas. O termo, de acordo com o Código de Processo Penal, se refere à manutenção da história cronológica dos elementos utilizados como prova de crime.

A manipulação das provas sem respeitar a cadeia de custódia é um dos principais argumentos utilizados pelo ministro na decisão em que anulou os elementos obtidos a partir da leniência da Odebrecht.

Além disso, segundo esses interlocutores de Toffoli, a decisão do ministro apenas estende a todos os processos um entendimento que a Segunda Turma já havia adotado ao analisar casos individuais. O gabinete do ministro contabiliza ao menos 51 decisões pela nulidade de provas baseadas nos sistemas da construtora. Em algumas delas não há sequer mais possibilidade de recursos. Portanto, a avaliação é que não caberia uma revisão a essa altura.

Com informações de O Globo

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