A greve dos professores da rede municipal de Rio das Ostras, realizada em outubro de 2025, foi considerada legal pela Justiça do Rio de Janeiro, mas os servidores ainda poderão ter os salários descontados pelos dias de paralisação caso não tenha sido firmado um acordo para reposição das aulas. A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou parcialmente procedente o dissídio coletivo movido pela Prefeitura contra o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE/RJ), reconhecendo o direito de greve, mas aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o desconto dos dias não trabalhados.
O processo teve origem em duas paralisações de 24 horas realizadas pelos profissionais da educação nos dias 1º e 23 de outubro de 2025. Na ação, o Município de Rio das Ostras pedia que a greve fosse declarada ilegal, a interrupção do movimento, a aplicação de multas ao sindicato e a autorização para descontar os dias parados dos servidores.
O relator do processo, desembargador Mauro Dickstein, concluiu que o sindicato cumpriu os requisitos exigidos pela legislação e pela jurisprudência do STF para a realização da greve. Segundo a decisão, houve comunicação prévia ao Município com mais de 72 horas de antecedência, aprovação das paralisações em assembleias da categoria e tentativa de negociação antes do início do movimento.
Além disso, o tribunal entendeu que não houve comprovação de paralisação total da rede municipal de ensino. O sindicato informou que cerca de 70% dos profissionais permaneceram em atividade durante os protestos, e o Município não apresentou provas suficientes para demonstrar a interrupção completa do serviço.
Reivindicações dos professores
As paralisações ocorreram em meio a uma série de reivindicações apresentadas pela categoria ao longo de 2025. Entre os principais pedidos estavam a recomposição salarial, o cumprimento do Piso Nacional do Magistério, melhorias na infraestrutura das escolas, climatização das salas de aula, reajuste dos auxílios-transporte e alimentação, atualização do plano de cargos e salários, melhores condições de trabalho e a realização de eleições diretas para diretores das unidades escolares.
O acórdão destaca que essas demandas já vinham sendo discutidas entre sindicato e Prefeitura antes da deflagração da greve, demonstrando que houve tentativa de negociação prévia.
Corte dos dias parados foi mantido
Apesar de reconhecer a legalidade do movimento, o TJRJ autorizou o desconto dos salários referentes aos dois dias de paralisação, seguindo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 531 da Repercussão Geral.
Segundo esse entendimento, a greve dos servidores públicos suspende temporariamente a prestação do serviço e, como regra, permite o desconto da remuneração correspondente aos dias não trabalhados.
Os desembargadores ressaltaram que existem apenas duas exceções para impedir o corte de ponto: quando a greve é motivada por uma conduta ilícita do Poder Público, como atrasos reiterados no pagamento de salários, ou quando há um acordo formal entre Administração e sindicato para compensação das horas ou dos dias parados.
No caso de Rio das Ostras, o tribunal concluiu que, embora as reivindicações dos professores fossem legítimas, não ficou comprovada nenhuma ilegalidade grave por parte do Município que justificasse afastar os descontos.
Processo não perdeu o objeto
Durante o julgamento, o sindicato sustentou que o processo deveria ser extinto porque a paralisação já havia terminado quando ocorreu a intimação da liminar.
O Órgão Especial rejeitou esse argumento. Para o relator, mesmo após o encerramento da greve permaneciam questões relevantes a serem decididas, como a legalidade do movimento, a possibilidade de desconto salarial e os efeitos funcionais para os servidores envolvidos.





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