A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva de quatro acusados apontados como integrantes de uma milícia privada que atua em Itaipuaçu, Maricá. A decisão foi proferida no julgamento de habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de um dos réus, Guilherme Carmo Vieira, e teve como relator o desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira, que votou por negar o HC.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), aceita pela Justiça em maio deste ano, os acusados integrariam uma milícia denominada “Milícia do Azul”, voltada à prática de crimes como extorsão, cárcere privado, tortura, esbulho possessório e coação no curso do processo. O grupo teria agido de forma violenta e organizada para ocupar ilegalmente terrenos e intimidar moradores e proprietários na região.
De acordo com os autos, no dia 5 de agosto de 2024, duas vítimas — o proprietário de um terreno e um engenheiro — teriam sido rendidas por oito homens armados ao visitarem um lote invadido. As vítimas foram levadas para uma área de mata, onde ficaram amarradas por quase cinco horas e sofreram agressões físicas, como chutes, coronhadas e golpes com pedaços de madeira. Seus celulares foram roubados antes de serem libertadas.
Além disso, no dia 25 de janeiro, um dos acusados teria retornado ao local para intimidar uma das vítimas, estacionando um carro em frente à sua casa. A Promotoria também relata que os réus integrariam uma milícia armada atuante no município, o que agrava o cenário criminal.
O pedido de habeas corpus apresentado pela defesa alegava a existência de problemas de saúde do acusado, como crises epilépticas, e solicitava a conversão da prisão em domiciliar. No entanto, a Câmara entendeu que não houve comprovação adequada da gravidade da enfermidade nem da impossibilidade de tratamento dentro do sistema prisional.
Para o relator, os requisitos legais para a prisão preventiva estão plenamente preenchidos, com indícios suficientes de autoria e materialidade, além da necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, proteção da instrução criminal e aplicação da lei penal. “Trata-se de organização criminosa armada com atuação territorial e imposição de terror, o que evidencia risco de reiteração delitiva e periculosidade acentuada dos envolvidos”, afirmou o desembargador.
A decisão também destacou que as acusações abrangem crimes com penas superiores a quatro anos — como associação criminosa armada (art. 288-A), roubo majorado (art. 157, §2º), e cárcere privado com violência (art. 148, §2º) — o que afasta a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
Assim, foi mantida a prisão preventiva dos acusados Guilherme Carmo Vieira, Alan da Conceição Silva, Leandro Lopes Cunha (vulgo “Azul”) e José Silva Estefam, que responderão pelos crimes imputados perante a 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital.
A investigação e o processo seguem em curso.





