TJRJ mantém condenação de ex-presidente da Câmara de Silva Jardim por improbidade

Justiça rejeita recurso e confirma punições por contratação irregular e desvio de recursos públicos

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou o recurso do ex-vereador de Silva Jardim,  Flávio Eduardo da Costa Brito, conhecido como Flávio do Dezinho, e manteve a condenação por improbidade administrativa. A decisão foi tomada em sessão virtual recente do colegiado, sob relatoria do desembargador Paulo Assed Estefan, e o acórdão foi publicado nesta quarta-feira (4).

O tribunal já havia confirmado a condenação em decisão anterior, de 5 de novembro de 2025, e voltou a reafirmar que houve irregularidades graves na aplicação de recursos públicos pelo ex-vereador.

Contratação sem licitação e serviços não comprovados

De acordo com o processo, o Ministério Público apontou que a Câmara Municipal contratou diretamente, sem licitação, uma empresa de turismo — a Agência Alto Verão — para prestar serviços de jardinagem, o que levantou suspeitas desde o início da investigação.

Entre as principais irregularidades reconhecidas pela Justiça estão:

  • Serviços fantasmas: não houve qualquer comprovação documental de que os serviços de jardinagem tenham sido executados;
  • Superfaturamento: o valor pago, de R$ 7.800, foi considerado cerca de cinco vezes superior ao preço de mercado;
  • Desvio de finalidade: há indícios de que o dinheiro foi utilizado para quitar dívidas de combustível do então presidente da Câmara em um posto local;
  • Falta de formalidades legais: a contratação ocorreu sem pesquisa de preços, sem justificativa técnica e fora das exigências legais.

Quem são os condenados

Foram condenados no processo:

  • Flávio do Dezinho, ex-presidente da Câmara Municipal e ordenador de despesas, responsável por autorizar os pagamentos;
  • Gilberto da Rocha, ex-chefe de gabinete, que solicitou formalmente a liberação dos valores, mesmo diante das irregularidades.

A empresa contratada e o posto de gasolina também foram citados como beneficiários do esquema.

Penas mantidas pelo Tribunal

Com a rejeição do recurso, o TJRJ manteve integralmente as sanções impostas aos envolvidos:

  • Ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 7.800, com correção monetária;
  • Suspensão dos direitos políticos por 8 anos, impedindo os condenados de votar ou disputar eleições;
  • Perda da função pública, caso estejam ocupando cargo atualmente;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.

Defesa rejeitada

A defesa alegou ausência de dolo e sustentou que a contratação direta seria permitida em razão do baixo valor. No entanto, o relator Paulo Assed Estefan afastou os argumentos.

Segundo o desembargador, o superfaturamento evidente, aliado à inexistência de provas da execução dos serviços, demonstra intenção consciente de desvio de recursos públicos, configurando dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

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