A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou o recurso do ex-vereador de Silva Jardim, Flávio Eduardo da Costa Brito, conhecido como Flávio do Dezinho, e manteve a condenação por improbidade administrativa. A decisão foi tomada em sessão virtual recente do colegiado, sob relatoria do desembargador Paulo Assed Estefan, e o acórdão foi publicado nesta quarta-feira (4).
O tribunal já havia confirmado a condenação em decisão anterior, de 5 de novembro de 2025, e voltou a reafirmar que houve irregularidades graves na aplicação de recursos públicos pelo ex-vereador.
Contratação sem licitação e serviços não comprovados
De acordo com o processo, o Ministério Público apontou que a Câmara Municipal contratou diretamente, sem licitação, uma empresa de turismo — a Agência Alto Verão — para prestar serviços de jardinagem, o que levantou suspeitas desde o início da investigação.
Entre as principais irregularidades reconhecidas pela Justiça estão:
- Serviços fantasmas: não houve qualquer comprovação documental de que os serviços de jardinagem tenham sido executados;
- Superfaturamento: o valor pago, de R$ 7.800, foi considerado cerca de cinco vezes superior ao preço de mercado;
- Desvio de finalidade: há indícios de que o dinheiro foi utilizado para quitar dívidas de combustível do então presidente da Câmara em um posto local;
- Falta de formalidades legais: a contratação ocorreu sem pesquisa de preços, sem justificativa técnica e fora das exigências legais.
Quem são os condenados
Foram condenados no processo:
- Flávio do Dezinho, ex-presidente da Câmara Municipal e ordenador de despesas, responsável por autorizar os pagamentos;
- Gilberto da Rocha, ex-chefe de gabinete, que solicitou formalmente a liberação dos valores, mesmo diante das irregularidades.
A empresa contratada e o posto de gasolina também foram citados como beneficiários do esquema.
Penas mantidas pelo Tribunal
Com a rejeição do recurso, o TJRJ manteve integralmente as sanções impostas aos envolvidos:
- Ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 7.800, com correção monetária;
- Suspensão dos direitos políticos por 8 anos, impedindo os condenados de votar ou disputar eleições;
- Perda da função pública, caso estejam ocupando cargo atualmente;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.
Defesa rejeitada
A defesa alegou ausência de dolo e sustentou que a contratação direta seria permitida em razão do baixo valor. No entanto, o relator Paulo Assed Estefan afastou os argumentos.
Segundo o desembargador, o superfaturamento evidente, aliado à inexistência de provas da execução dos serviços, demonstra intenção consciente de desvio de recursos públicos, configurando dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.






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