A Nona Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito Jauldo Neto (Solidariedade), de Engenheiro Paulo de Frontin, e de dois servidores públicos — Carlos César Lago Rosa e Marly Balthazar Pullig — por improbidade administrativa.
O caso envolve o uso indevido de dois ônibus escolares municipais, com motoristas pagos pelo município, para transportar moradores até uma festa particular, ocorrida num domingo, fora do período letivo, em abril de 2017.
O relator do caso, desembargador Cláudio Dell’Orto, confirmou a sentença de 1ª instância que suspendeu os direitos políticos do prefeito por 5 anos e o condenou a ressarcir ao munícípio as despesas irregulares, pagar multa civil e ainda a proibição de contratar com o poder público. Os dois servidores foram condenados a também ressarcir ao município pelo uso irregular dos ônibus escolares.
Dolo genérico e violação de princípios
Ao julgar o caso, a Corte concluiu que o uso de ônibus escolares em evento particular configura ato doloso de improbidade, mesmo sem prejuízo financeiro direto ao erário. Para o relator, basta dolo genérico — ou seja, a vontade consciente de praticar ato ilegal — para caracterizar a improbidade.
A ação que levou à condenação do ex-prefeito e dos servidores foi proposta pelo Ministério Público Rio (MPRJ) após a abertura de um inquérito para apurar o caso. Os dois ônibus escolares foram utilizados para para transportar participantes de um evento privado organizado por Carlos César Lago Rosa, com autorização do então prefeito e de Rosa e Marly Balthazar Pullig, que era diretora de uma escola municipal.






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