A absolvição de um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma menina de 12 anos provocou forte repercussão no meio jurídico e político. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu afastar a condenação por estupro de vulnerável ao entender que houve “formação de núcleo familiar” e que a aplicação automática da lei seria desproporcional no caso concreto.
A decisão foi tomada no último dia 11 de fevereiro pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. Em primeira instância, o réu havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão. A mãe da adolescente também foi condenada por omissão. Ambos recorreram.
O que diz a lei
O Código Penal estabelece que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que eventual concordância da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso não afastam o crime.
Apesar disso, a maioria dos desembargadores entendeu que o caso exigia análise específica das circunstâncias. Segundo o voto vencedor, a relação evoluiu para uma convivência estável, com conhecimento da família e nascimento de uma filha. Para o colegiado, haveria ausência de coação, exploração ou violência.
A tese adotada pelo tribunal
Os magistrados aplicaram a técnica jurídica conhecida como “distinguishing”, utilizada para afastar precedente em situações consideradas excepcionais. Na prática, decidiram que a presunção absoluta de violência poderia ser relativizada diante da consolidação de vínculo afetivo e familiar.
No voto, o relator destacou que, após atingir a maioridade, a jovem teria manifestado vontade de manter o relacionamento e preservar a estrutura familiar formada. Com base nisso, a maioria concluiu que não houve lesão relevante à dignidade sexual da vítima que justificasse a punição criminal.
Com a absolvição do acusado principal, a imputação contra a mãe também foi afastada.
Voto divergente aponta retrocesso
A decisão não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto contrário à absolvição. Para ela, os fundamentos adotados relativizam a proteção legal conferida a menores de 14 anos e reforçam padrões que transferem à vítima parte da responsabilidade.
O voto divergente ressaltou que a legislação brasileira evoluiu para garantir proteção integral a crianças e adolescentes, justamente por reconhecer que não possuem maturidade suficiente para consentir juridicamente em relações com adultos.
Entenda o caso
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2024. Segundo a investigação, a adolescente vivia com o acusado com autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola.
O homem foi preso em flagrante e admitiu na delegacia que mantinha relações com a menina. Ele possui antecedentes por crimes como homicídio e tráfico de drogas. Em novembro de 2025, ambos foram condenados em primeira instância pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Araguari.
Após a absolvição em segunda instância, ele deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, mediante alvará de soltura.
O Ministério Público informou que vai analisar a decisão e adotar as medidas cabíveis para recorrer.
Reação política e institucional
A decisão uniu parlamentares de diferentes correntes ideológicas em críticas públicas. Deputados federais como Duda Salabert (PDT-MG), Erika Hilton (PSOL) e Nikolas Ferreira (PL) condenaram a absolvição, afirmando que a lei é clara quanto à proteção de menores de 14 anos.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também se manifestou, reforçando que o Brasil adota o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pasta declarou que consentimento ou anuência familiar não podem relativizar violações dessa natureza.
Após a repercussão negativa, o acórdão, que estava disponível no site do tribunal, foi colocado sob segredo de Justiça.






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