Do Metrópoles – O desembargador da 10ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio, Celso Luiz de Matos Peres, suspendeu ação civil pública contra o ex-governador Sérgio Cabral e o ex-secretário estadual de Saúde e Defesa Civil Sérgio Côrtes, e seis oficiais bombeiros por improbidade administrativa no desvios de verba da instituição.
A ação tinha como base a delação premiada do ex-subsecretário estadual de Saúde e Defesa Civil Cesar Romero, no âmbito da Lava Jato no Rio, homologada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, em 2017.
Romero denunciou suposto recebimento nas contratações dos veículos pelo Corpo de Bombeiros. Mas o desembargador aceitou requerimento do advogado de defesa de um dos oficiais bombeiros, Dennis Cincinatus, de que não teve acesso à delação na 4ª Vara de Fazenda Pública. A defesa também foi ao STF, por meio da Reclamação Constitucional, e o ministro Alexandre de Moraes determinou que a juíza de primeira instância prestasse as devidas informações.
TJ suspende processo de improbidade contra Sérgio Cabral
Do Metrópoles – O desembargador da 10ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio, Celso Luiz de Matos Peres, suspendeu ação civil pública contra o ex-governador Sérgio Cabral e o ex-secretário estadual de Saúde e Defesa Civil Sérgio Côrtes, e seis oficiais bombeiros por improbidade administrativa no desvios de verba da instituição. A ação…






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