TJ-RJ mantém afastamento da diretoria da Oi e intervenção judicial parcial no grupo em recuperação

Desembargadora nega recurso da companhia e reforça prioridade na continuidade dos serviços públicos essenciais de telecomunicações

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu manter a intervenção parcial no Grupo Oi, que está em recuperação judicial, e o afastamento da diretoria e do Conselho de Administração da companhia. A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado, ao negar o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo grupo.

Na prática, a medida mantém os efeitos da decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio, que determinou a transição emergencial dos serviços públicos de telecomunicação prestados pela Oi, nomeando gestores judiciais para conduzir a companhia. A decisão foi considerada necessária diante da grave crise financeira da operadora, que soma um passivo extraconcursal estimado em R$ 1,5 bilhão e conta com apenas R$ 21 milhões em caixa — valor insuficiente para arcar com compromissos imediatos.

O que decidiu a Justiça

O TJ-RJ entendeu que a situação da Oi é crítica e que há risco concreto de colapso dos serviços de telecomunicações, considerados essenciais e estratégicos para o país. A relatora destacou que:

  • O juiz pode adotar medidas excepcionais, mesmo não solicitadas pelas partes, com base no poder geral de cautela, para proteger a ordem pública, os credores e consumidores.
  • A continuidade dos serviços públicos é prioridade absoluta, especialmente em setores estratégicos como telecomunicações e defesa aérea.
  • O afastamento da diretoria, embora drástico, foi visto como necessário para assegurar a lisura da transição. Para reduzir os impactos, a desembargadora determinou que até quatro diretores estatutários sejam mantidos no cargo para auxiliar os gestores judiciais.
  • A medida não equivale à falência, mas antecipa parcialmente seus efeitos, permitindo uma transição controlada que resguarde a função social da empresa e o interesse coletivo.

O que alegava a Oi

No recurso, a companhia sustentou que a decisão da 7ª Vara Empresarial era nula por ser “extra petita” e violar o princípio da não surpresa, além de criar uma espécie de “liquidação antecipada” sem previsão legal. A Oi também argumentou que não houve descumprimento do plano de recuperação e que os ativos ainda demonstram viabilidade operacional.

A defesa criticou ainda o afastamento da administração, apontando que a Lei de Recuperação e Falência só prevê essa medida em casos de dolo ou fraude — o que não teria sido comprovado — e questionou a indisponibilidade de valores da arbitragem com a Anatel e a V.Tal, que já teriam sido cedidos a credores.

Próximos passos

O mérito do agravo ainda será julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ. Até lá, permanecem válidas as medidas adotadas pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, incluindo a nomeação dos gestores judiciais Bruno Rezende (para presidir a Oi) e Tatiana Binato (para administrar as subsidiárias Serede e Tahto).

A Justiça fluminense avalia, dentro de 30 dias, se a companhia terá condições de prosseguir em recuperação judicial ou se será decretada a falência integral, encerrando a trajetória de uma das maiores operadoras de telecomunicações da história do Brasil.

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