TJ-RJ define lista tríplice que será enviada a Bolsonaro para preenchimento de vaga no TRE

O presidente do TJ-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, anunciou nesta segunda-feira (30/8) a lista tríplice dos candidatos a membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que será submetida ao presidente Jair Bolsonaro para a escolha do substituto do Dr. Gustavo Alves Pinto Teixeira, cujo biênio agora  se completa. Os…

O presidente do TJ-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, anunciou nesta segunda-feira (30/8) a lista tríplice dos candidatos a membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que será submetida ao presidente Jair Bolsonaro para a escolha do substituto do Dr. Gustavo Alves Pinto Teixeira, cujo biênio agora  se completa. Os escolhidos são os advogados Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Gustavo Alves Pinto Teixeira e Allan Totonelli Nunes, que receberam, respectivamente, 137, 102 e 99 votos. 

Os dois primeiros candidatos já integravam a lista desde a última semana.  A votação foi realizada em ambiente eletrônico, por meio do sistema eVOTO. Cada desembargador pôde votar em até três nomes para integrar a lista. 

Para a terceira vaga, foi necessário a realização nesta segunda-feira (30/8) de um novo escrutínio, já que nenhum dos candidatos restantes alcançou a maioria absoluta de 96 ou mais votos na eleição, iniciada na segunda-feira (dia 23/8).

Na sessão pública do Tribunal Pleno de hoje, o terceiro e quarto candidatos mais votados na última semana disputaram a última vaga. O eleito, Allan Titonelli Nunes, obteve 99 votos, o que correspondeu a 64,29% do total de votos; enquanto que o outro candidato, Oscar Bittencourt Neto (OAB/RJ 121.556) recebeu 53 votos, o equivalente a 34,42%. Foram computados ainda dois votos brancos e nulos – correspondendo a 1,3% do total.  

De acordo com o § 1º do artigo 24 da Lei nº 6.956/2015 do Rio de Janeiro, compete, exclusivamente, ao Tribunal Pleno compor, na forma do art. 120, § 1º, I da Constituição da República, lista tríplice de juristas a serem nomeados pelo Presidente da República para o Tribunal Regional Eleitoral. 

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