TJ nega liminar e mantém voto aberto na eleição da Alerj

Decisão da presidente em exercício afasta interferência do Judiciário em regra interna da Assembleia e reforça autonomia do Legislativo

2–3 minutos

A presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Sueli Lopes Magalhães, negou nesta quinta-feira (16) o pedido de liminar para que a eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro fosse realizada por voto secreto. Com isso, permanece válida a regra do regimento interno da Casa, que prevê votação aberta.

A decisão foi tomada no âmbito de um mandado de segurança apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista, que buscava alterar o formato da votação sob o argumento de risco de pressões políticas sobre os parlamentares.

Com a decisão, os deputados dos partidos que apoiam Eduardo Paes – PSD, MDB, PT, PSB, PCdoB e Podemos – não participarão da votação. Em entrevista à Agenda do Poder, na manhã desta quinta-feira, o então candidato do grupo, Vitor Junior, condicionou sua participação à votação secreta. O entendimento dos aliados de Paes é que eleição aberta torna os parlamentares suscetíveis à pressão, viciando o resultado. O regimento interno da Casa, no entanto, estalece o voto aberto. A reeleição de Rodrigo Bacelar em fevereiro de 2025, por unanimidade, se deu com o voto aberto.

Matéria interna corporis

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a definição sobre o tipo de votação — aberta ou secreta — é questão interna corporis, ou seja, diz respeito exclusivamente à organização interna do Poder Legislativo e, portanto, não pode ser revista pelo Judiciário.

Segundo destacou na decisão, “a definição da modalidade de votação para a escolha da Mesa Diretora […] concerne à autonomia organizacional da Casa Legislativa” . Ela também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que veda a interferência judicial na interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.

A desembargadora ressaltou que o entendimento consolidado da Suprema Corte impõe autocontenção do Judiciário, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

Sem risco comprovado

O pedido também alegava possibilidade de coação ou retaliação política contra deputados, o que justificaria o voto secreto. No entanto, a presidente do TJ considerou que essas alegações exigiriam produção de provas mais aprofundada, incompatível com a análise liminar.

Na avaliação da magistrada, não há, neste momento, demonstração concreta de risco que justifique a intervenção judicial no processo interno da Alerj.

Contexto institucional

A decisão também afasta o argumento de que a forma de votação poderia impactar a estabilidade do governo estadual. Isso porque, conforme lembrou a desembargadora, o próprio Supremo Tribunal Federal já determinou que o presidente do Tribunal de Justiça permaneça no comando do Executivo estadual até deliberação final sobre a sucessão.

Diante desse cenário, ela considerou “infundada, pelo menos por ora”, qualquer preocupação com eventual instabilidade institucional relacionada à eleição da Mesa Diretora .

Decisão

Ao final, a presidente em exercício do TJ foi categórica ao indeferir o pedido:

“Em respeito ao princípio da separação de poderes e à autonomia do Poder Legislativo, indefiro a medida liminar” .

A ação seguirá agora para análise do mérito, após manifestação das partes e do Ministério Público.

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