TJ mantém suspensão de lei de São José do Vale do Rio Preto que proibia cobrar Taxa de Religação de água

Órgão Especial considerou inconstitucional lei promulgada pela Câmara de Vereadores em 2023

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve a inconstitucionalidade Lei 2.437/2023 de São José do Vale do Rio Preto, que proibia a cobrança da Taxa de Religação pela empresa concessionária do abastecimento de água no município, em caso de atraso no pagamento das respectivas faturas pelos usuários. A decisão foi do Órgão Especial do TJRJ. Por unanimidade o colegiado acatou o acórdão do desembargador Claudio de Mello Tavares, relator do processo, na Representação de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito da cidade contra a lei promulgada pela Câmara de Vereadores.

A decisão manteve a liminar anterior concedida pelo TJRJ para suspender a eficácia da lei. A Câmara alegou que a cobrança de Taxa de Religação é ilegal e imoral, pois penaliza desproporcionalmente o consumidor inadimplente, e que sua proibição em todo o país está em discussão no Projeto de Lei 669/2019, em tramitação no Congresso. Os desembargadores do Órgão Especial porém não aceitaram a tese.

“Como já se afirmou em sede de apreciação do pleito cautelar, a Lei Municipal n.º 2.437/2023 apresenta franca incompatibilidade com a Constituição Estadual, tanto sob o aspecto formal quanto sob o material”, afirmou o relator em trecho do acórdão.

Um dos motivos para considerar a lei inconstitucional foi que os vereadores teriam interferido em área de competência exclusiva do Poder Executivo. “É induvidoso que compete exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo municipal iniciar o processo legislativo sobre matéria que afete a organização e o funcionamento da Administração Pública da edilidade, inclusive quanto aos serviços públicos permitidos, tendo-se em conta o reflexo da gestão do contrato na atividade administrativa”, afirmou o relator.

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