O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 7.344/2022, que concedia isenção de taxa de inscrição em concursos públicos municipais aos servidores efetivos da administração direta da Prefeitura do Rio. A decisão, proferida no dia 14 de julho de 2025, tem efeitos ex nunc — ou seja, a partir da publicação do acórdão, sem retroagir.
A lei, de iniciativa parlamentar, previa que os servidores efetivos da Prefeitura teriam direito à isenção da taxa em novos concursos para a administração municipal, bastando comprovar sua condição funcional. No entanto, para o colegiado do TJRJ, a norma criou um privilégio injustificado e discriminatório, violando o princípio da isonomia previsto nos artigos 5º da Constituição Federal e 9º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei foi ajuizada pela Prefeitura do Rio.
Por que a lei foi considerada inconstitucional?
No voto da relatora, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, o Tribunal afastou a tese de vício formal — ou seja, entendeu que a iniciativa parlamentar não feriu a competência privativa do Executivo, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entretanto, o TJRJ acolheu os argumentos sobre a inconstitucionalidade material da norma. Segundo a relatora, não há qualquer justificativa plausível para que servidores públicos — que já possuem vínculo e remuneração garantida — sejam beneficiados com a isenção, em detrimento de outros candidatos que, muitas vezes, sequer têm condições financeiras para custear a inscrição.
“Conceder benefício com lastro exclusivamente em critério que se baseia na profissão implica em evidente discriminação e flagrante desrespeito às normas constitucionais”, escreveu a magistrada.
A relatora destacou ainda que a taxa de inscrição em concursos tem caráter impessoal e deve ser aplicada de forma equânime, exceto em hipóteses em que a diferenciação objetiva busque a correção de desigualdades históricas — o que não era o caso.
Modulação de efeitos: segurança jurídica preservada
Apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para evitar prejuízos a candidatos que se beneficiaram da isenção nos últimos concursos. Assim, a decisão não anula inscrições nem autoriza a cobrança retroativa das taxas.
Esse entendimento segue precedentes do STF, em julgamentos que tratavam de norma semelhante no Estado do Ceará. A Corte entendeu que, nesses casos, deve-se preservar a estabilidade das relações jurídicas formadas sob a vigência da norma posteriormente considerada inconstitucional.
“Atribuir efeitos retroativos à decisão causaria impacto social significativo, inclusive com a possibilidade de cobrança de taxas de concursos realizados há anos”, justificou a desembargadora Maria Inês.
Entenda os impactos da decisão
Com o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 7.344/2022, os concursos públicos promovidos pela Prefeitura do Rio voltam a seguir as regras gerais de cobrança de taxa de inscrição, aplicáveis a todos os candidatos, independentemente de vínculo com a administração pública.
A decisão também reforça o entendimento do Judiciário sobre os limites do legislador ao instituir isenções, especialmente aquelas que impactam o erário público e criam tratamentos diferenciados sem respaldo em critérios de justiça social ou vulnerabilidade econômica.
Além disso, o julgamento consolida a ideia de que isenções em concursos devem atender a critérios objetivos de necessidade, como nos casos de candidatos de baixa renda, pessoas com deficiência, ou beneficiários de programas sociais — e não por vínculo funcional com o poder público.






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